RIO – O desembargador Cláudio Dell’Orto, da 18ª Câmara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a cobrança da multa de R$ 1,5 mil para o motorista que circular nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. Segundo o desembargador, a prefeitura só poderá punir os infratores com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão do desembargador atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP), que considerou excessivo o valor de R$ 1,5 mil. O MP considera que o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.
Parte dos 260 quilômetros de faixas de trânsito olímpicas começou a funcionar hoje (25) na cidade do Rio de Janeiro. As faixas, marcadas com os dizeres “Rio 2016” servirão para facilitar a circulação de delegações e veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
As faixas olímpícas estão divididas em três tipos: faixas dedicadas (exclusivas para credenciados dos jogos), faixas prioritárias (para credenciados, ônibus e táxis) e faixas compartilhadas (abertas para o tráfego, desde que não haja circulação de credenciados).
As faixas prioritárias são marcadas por linhas azuis contínuas ou tracejadas nas ruas. A partir de hoje, já estão valendo as regras para as faixas prioritárias que funcionam nos BRS (corredores exclusivos de ônibus e táxis) da zona sul e centro. A partir do dia 31, passam a funcionar também as faixas prioritárias da seletiva da Avenida Brasil, da Avenida Niemeyer, da Ilha do Fundão, da Vieira Souto e da Delfim Moreira.
As faixas dedicadas, marcadas por linhas verdes, só podem ser usados por credenciados e começam a funcionar a partir do dia 31. Já as faixas compartilhadas podem ser usadas por qualquer veículo, mas os motoristas devem dar preferência aos veículos credenciados.
Reportagem: Vitor Abdala
Edição: Denise Griesinger