Muitos consumidores têm dúvidas quando o assunto são os seus direitos. Ainda há confusão sobre o que pode ou não pode ser feito em alguns casos específicos, já que muitos lugares descumprem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Confira abaixo)
- Participe do Grupo de Avisos no WhatsApp (Notícias de Niterói)
- Participe do Canal no Telegram (Notícias de Niterói)
- YouTube: Inscreva-se no nosso canal
- Siga nossas redes sociais: Facebook | Instagram | Twitter
Continue a leitura abaixo
De acordo com o secretário municipal de Defesa do Consumidor, Roberto Teixeira, é importante que as pessoas conheçam alguns direitos básicos para que possam se proteger e práticas abusivas não sejam mais cometidas. “Temos que falar mais sobre o Código de Defesa do Consumidor, ampliar o acesso dessas informações não só para a população, mas também para os lojistas, os estabelecimentos comerciais. Na maior parte das vezes, o cliente tem de fato razão, mas não é sempre. Por isso é necessário ter conhecimento do código”, afirma.

Procon de Niterói
Confira algumas das dúvidas mais comuns em relação a direitos dos consumidores, de acordo com o Procon de Niterói:
- Taxa de desperdício
- Muitos restaurantes em formato de rodízio exibem avisos falando sobre “taxa de desperdício” e cobram um valor por cada “peça” ou alimento deixado no prato. É certo que desperdício de alimentos deve ser evitado em qualquer lugar, mas cobrar uma taxa por um produto que já foi pago também não está certo.
- Apesar de muitos restaurantes terem essa prática, ela não pode acontecer. De acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, essa cobrança se qualifica como abusiva, uma vez que o consumidor já pagou pela refeição e não pode ser cobrado uma segunda vez por ela.
- Comida no cinema (ou outros estabelecimentos de lazer)
- Os fiscais das salas de cinema não podem impedir a entrada de clientes com alimentos que não sejam comprados no próprio estabelecimento. Condicionar um cliente a adquirir um produto a partir de outro é uma prática também abusiva, que configura uma infração conhecida como “venda casada”, expressamente proibida no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
- A regra vale também para outros estabelecimentos que condicionem a compra de itens próprios como obrigatória.
- Multa por perda do ticket de estacionamento
- Pouca gente sabe, mas a multa que resulta da perda do ticket de estacionamento, também conhecida como “taxa fixa”, infringe os direitos do consumidor. Isso porque é responsabilidade do estabelecimento controlar quanto tempo o consumidor permaneceu no estacionamento.
- Assim, em caso da perda do ticket, o consumidor deve pagar apenas o equivalente ao período em que de fato esteve no estabelecimento, de acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
- Mas há uma observação: se o ticket de estacionamento não for reproduzido em papel e sim em um cartão, cabe ao consumidor que o perdeu ressarci-lo pelo valor de custo, adicionado ao período de estadia no estacionamento do estabelecimento.
O Procon de Niterói fica na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 481, térreo, no Centro, e conta com balcões e um espaço amplo para atendimento.
