Saúde

Covid-19: conjunto de regras entra em vigor em Niterói

As ações, reunidas no Programa Novo Normal Niterói, conjunto de regras que vai orientar a cidade nos próximos meses de pandemia de Covid-19, têm como critério principal a porcentagem da população com esquema vacinal completo ao longo dos próximos meses e a análise das experiências de países que já colocaram em prática a retomada das atividades. De acordo com a secretaria municipal de saúde, o plano é dividido em três fases e passou pelo crivo do comitê científico da cidade e inclui uma lista de ações a ser tomada até janeiro de 2022, como: exigência de passaporte vacinal, reabertura das praias sem restrição de horários e o uso facultativo de máscara em determinadas situações. As medidas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia e das variantes, como a Delta.

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De acordo com o cronograma, a partir de amanhã, 1º de Outubro, na fase 1 do Programa, o comprovante de vacinação poderá ser exigido em locais públicos e privados da cidade e em pontos turísticos, cinemas, teatros, salas culturais e museus com entrada controlada. O acesso a programas sociais da Prefeitura também está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação. Confira abaixo as etapas do programa que começa nesta sexta-feira (1º).

Programa Novo Normal Niterói

Outubro, fase 1 – A fase 1 será implementada ao longo do mês de outubro.
Abertura das praias sem restrição de horário;
Suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro;
Distanciamento de 1 metro em restaurantes/bares;
Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até as duas horas da manhã;
Permitida a realização de eventos em ambientes abertos, com funcionamento com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo;
Permitido funcionamento das casas de festas com até 70% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos, ventilação de ambientes, uso de máscara.

Novembro, fase 2 – Em novembro começa a fase 2 do programa.
Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.

Janeiro de 2022, fase 3 – A fase 3 está prevista para iniciar em janeiro de 2022, quando a oferta de vacinação completa atingir 100% das pessoas acima de 12 anos na cidade, 100% da dose de reforço entre idosos, pessoas imunocomprometidas e profissionais de saúde e oferta de vacinação completa para 100% da população da Região Metropolitana II.
Suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.

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