Educação

Publicado decreto que autoriza retorno das aulas em Niterói

Publicado decreto que autoriza retorno das aulas em Niterói

Foi publicado no diário oficial desta quarta-feira (27) o decreto do prefeito de Niterói, Axel Grael, que autoriza o retorno das aulas nas instituições educacionais que integram o sistema municipal de ensino da cidade. O decreto autoriza o retorno das aulas já no dia 1º de fevereiro. As escolas particulares deverão assinar um termo de
compromisso, formulado e entregue pela Fundação Municipal de Educação, se comprometendo a observar todos os protocolos exigidos pela administração para o retorno presencial das aulas. Confira:

“DO RETORNO DAS AULAS NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 8º A partir do dia 1º de fevereiro de 2021 fica autorizado o retorno das atividades
nas instituições educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Niterói,
com base nas diretrizes constantes no Anexo I, nas Diretrizes para a Construção dos
Planos Locais De Retorno às Atividades Presenciais da Educação Municipal de
Niterói – Volumes I e II, e em portarias específicas expedidas pela Secretaria
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação sobre o tema.
Art. 9º O retorno das atividades de ensino no Município será monitorado pelo sistema
de vigilância e monitoramento escolar, na responsabilidade da coordenação das
ações de vigilância e saúde do município.
§1º O retorno das atividades presenciais na rede privada de ensino do Município de
Niterói será fiscalizado pelos órgãos de controle para esse fim, que ficará
responsável também por orientar e dirimir dúvidas necessárias à implementação das
medidas preventivas de contágio estabelecidas no Plano de Transição.
§2º O retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino do Município de
Niterói se dará concomitantemente ao início do ano letivo e obedecerá às diretrizes e
protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias para prevenção e redução do
contágio da COVID-19 publicadas no site da Fundação Municipal de Saúde,
disponível em: http://www.saude.niteroi.rj.gov.br/.
§3º A Fundação Municipal de Educação promoverá o treinamento dos servidores
públicos, apoio logístico, municiamento dos equipamentos e demais medidas
preventivas a que se refere o parágrafo anterior, referente a todas as unidades
públicas de ensino geridas pelo Município de Niterói.
§4º As instituições educacionais privadas deverão assinar um termo de
compromisso, formulado e entregue pela Fundação Municipal de Educação, se
comprometendo a observar todos os protocolos exigidos pela Administração para o
retorno presencial das aulas.
§5º Havendo recrudescimento da crise sanitária ou constatado descontrole do
contágio da COVID-19 em unidades específicas, independente da alteração de
bandeira no sistema de vigilância epidemiológica, poderá o Município determinar a
suspensão parcial ou total das atividades presenciais das unidades de ensino, com
base nas diretrizes sanitárias estabelecidas em portaria específica.”

Grael anunciou o decreto na noite da última segunda-feira (25), em transmissão ao vivo realizada na página oficial da prefeitura, assista: