Habitação

Câmara aprova projeto que regula desistência de compra de imóvel

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que define os valores que o comprador receberá nos casos de desistência da compra de imóvel, o chamado distrato imobiliário. Pela proposta, a construtora ficará com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra ou parar de pagar o imóvel, após dedução antecipada da corretagem.

A proposta estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O projeto de lei já tinha sido aprovado pela Câmara em junho e, ao ser apreciado no Senado, os parlamentares modificaram o texto, que assim teve de voltar para a Câmara. Após acordo entre os deputados, o texto foi aprovado com as alterações propostas pelos senadores. Agora, a matéria será enviada para sanção presidencial.

A medida aprovada obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições da negociação, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. A medida pretende evitar que incorporador e comprador aleguem desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O texto estabelece o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Essas multas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica Federal, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. Também fica vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador no caso de inadimplência das construtoras.

Ebc

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

To Top
// Infinite Scroll $('.infinite-content').infinitescroll({ navSelector: ".nav-links", nextSelector: ".nav-links a:first", itemSelector: ".infinite-post", loading: { msgText: "Loading more posts...", finishedMsg: "Sorry, no more posts" }, errorCallback: function(){ $(".inf-more-but").css("display", "none") } }); $(window).unbind('.infscr'); $(".inf-more-but").click(function(){ $('.infinite-content').infinitescroll('retrieve'); return false; }); if ($('.nav-links a').length) { $('.inf-more-but').css('display','inline-block'); } else { $('.inf-more-but').css('display','none'); } // The slider being synced must be initialized first $('.post-gallery-bot').flexslider({ animation: "slide", controlNav: false, animationLoop: true, slideshow: false, itemWidth: 80, itemMargin: 10, asNavFor: '.post-gallery-top' }); $('.post-gallery-top').flexslider({ animation: "fade", controlNav: false, animationLoop: true, slideshow: false, prevText: "<", nextText: ">", sync: ".post-gallery-bot" }); });