Política

Tarifa Social: quem terá 100% de desconto até 80 kWh

Comissão aprova MP 1300/25: luz gratuita a 4,5 mi de famílias e 80 kWh sem cobrança para outras 17,1 mi. Entenda regras, critérios e próximos passos.

Tarifa social de energia elétrica
Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

A comissão mista do Congresso aprovou nesta quarta (3) a MP 1300/25, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida prevê gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo. A mudança pode aliviar o orçamento de milhões de brasileiros, mas ainda depende de votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Plenário do Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Tarifa Social de Energia: o que foi aprovado

A comissão mista que analisa a MP 1300/25 aprovou o texto que isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.
A MP ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal.

Quem terá luz gratuita e até quanto

  • Gratuidade total para famílias do CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
  • Segundo o governo, 4,5 milhões de famílias terão conta zerada.
  • Outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.

Regras definidas pela Aneel

Consumo até 80 kWh e instalações trifásicas

De acordo com a Aneel, têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh/mês.
Nessa situação, podem ser cobrados apenas custos não associados à energia consumida, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação do estado ou município.

Acima de 80 kWh: custo de disponibilidade

Para consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem 80 kWh/mês, o custo de disponibilidade da rede segue em 100 kWh.
Se o uso ficar entre 80 kWh e 100 kWh, o cliente paga a diferença.

Custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessária ao transporte da energia até o consumidor.

Quem tem direito (critérios de elegibilidade)

O texto aprovado mantém:

  • Isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda;
  • Isenção da CDE para famílias do CadÚnico com renda entre ½ e 1 salário mínimo, no consumo de até 120 kWh/mês.

Para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso se enquadrar em um dos requisitos:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda per capita ≤ ½ salário mínimo nacional;
  • Idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebam o BPC e estejam no CadÚnico;
  • Família do CadÚnico com renda mensal até 3 salários mínimos que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento requeira uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo até 80 kWh/mês.

Como receber: concessão automática

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito.
Basta que o responsável pelo contrato (nome na fatura) esteja entre os beneficiários dos programas citados. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Outras medidas previstas na MP 1300/25

A MP também inclui:

  • Tarifas diferenciadas por horário de consumo;
  • Fornecimento de energia pré-paga;
  • Modalidades tarifárias conforme local e complexidade.

O relator Fernando Coelho Filho (União-PE) informou que limitou o relatório à tarifa social. Os temas sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25, que trata da redução de impactos tarifários.
Segundo ele, a decisão decorre de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. As 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas no novo debate.

“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304”, argumentou.

Tramitação e prazo no Congresso

O Congresso Nacional tem prazo até o início de novembro para aprovar a MP 1300/25, sob pena de perda de validade.
A proposta ainda precisa da votação nos plenários da Câmara e do Senado para virar lei de forma definitiva.