
As novas regras da Tarifa Social estão em vigor há um mês e garantem gratuidade até 80 kWh por mês. No estado do Rio, 249 mil clientes da Enel já zeraram a conta de energia; 330 mil recebem desconto parcial.
Tarifa Social: o que mudou com a MP 1.300/2025
Desde julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025 alterou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que consumirem até 80 kWh/mês têm 100% de desconto na tarifa de energia — podendo zerar a cobrança pelo consumo. Quem ultrapassa esse limite recebe benefício parcial, com isenção nos primeiros 80 kWh.
- Em vigor há um mês: gratuidade até 80 kWh.
- 579 mil clientes estão cadastrados na Tarifa Social no estado.
- 249 mil clientes tiveram isenção total e 330 mil contam com desconto parcial.
Conta de luz continua chegando: entenda os encargos
Mesmo com gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, pois encargos e tributos — como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) — podem ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.
Fim do progressivo: como era o desconto antes
Com as novas regras, o benefício passa a ser único (100% até 80 kWh). O antigo modelo progressivo deixou de valer. Antes, os percentuais eram:
- 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês;
- 40% na faixa de 31 kWh a 100 kWh;
- 10% entre 100 kWh e 220 kWh;
- Acima de 220 kWh, sem desconto.
Exemplo prático (segundo a Enel Rio)
“Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral”, explica Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio.
Importante: se o consumo for menor, o benefício é aplicado apenas à energia utilizada. Custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e CIP, podem ser cobrados. Todos os clientes com benefício continuarão recebendo a conta.
Quem tem direito à Tarifa Social (critérios mantidos)
Os critérios de elegibilidade não mudaram:
- Família inscrita no CadÚnico com renda familiar per capita ≤ ½ salário-mínimo;
- Idosos (≥ 65 anos) ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Lei nº 8.742/1993, arts. 20 e 21);
- Família do CadÚnico com renda mensal até 3 salários-mínimos e morador com doença/deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos que consomem energia.
Como aderir à TSEE (passo a passo)
A Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas distribuidoras, conforme regulamentação da ANEEL, desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no BPC.
- Mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora.
- Confira na fatura se há a informação de Tarifa Social.
- Se atender aos requisitos e não ver o benefício, verifique seus dados no cadunico.cidadania.gov.br ou procure uma unidade do CRAS da sua cidade.
- Com NIS ativo e dentro das condições, o cadastro é automático pela Enel, via dados do CadÚnico — não é necessário contato.
Ações da Enel Rio para ampliar o benefício
A Enel Rio segue com iniciativas para incentivar a adesão de clientes aptos, mas com pendências cadastrais. Há materiais didáticos e equipes para orientar sobre ajustes necessários.
“Queremos aumentar nossa base de clientes da Tarifa Social para que mais famílias se beneficiem. Já ampliamos significativamente e vamos seguir trabalhando para alcançar todos que têm direito”, reforça Ana Teresa Raposo.
Sobre a Enel Distribuição Rio
A Enel Distribuição Rio atende 66 municípios do estado, cobrindo 73% do território (32.188 km²). A Região Metropolitana de Niterói e São Gonçalo e os municípios de Itaboraí e Magé concentram a maior parte dos 3 milhões de clientes da companhia.