RJ - PEZÃO/TRE/CASSAÇÃO/ARQUIVO - POLÍTICA - ATENÇÃO, EDITOR: FOTO DE ARQUIVO DE 01/02/2015.  O Tribunal Regional   Eleitoral do Rio cassou, na sessão desta quarta-feira, 8, os mandatos do governador Luiz   Fernando de Souza Pezão (PMDB) (d), e do vice-governador, Francisco Dornelles (e), por   abuso de poder econômico e político, tornando-os inelegíveis por oito anos. A Corte   determinou ainda que sejam realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do   Poder Executivo estadual.   01/02/2015 - Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
RJ - PEZÃO/TRE/CASSAÇÃO/ARQUIVO - POLÍTICA - ATENÇÃO, EDITOR: FOTO DE ARQUIVO DE 01/02/2015. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio cassou, na sessão desta quarta-feira, 8, os mandatos do governador Luiz Fernando de Souza Pezão (PMDB) (d), e do vice-governador, Francisco Dornelles (e), por abuso de poder econômico e político, tornando-os inelegíveis por oito anos. A Corte determinou ainda que sejam realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual. 01/02/2015 - Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

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POLÍTICA – O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o vice, Francisco Dornelles, entraram ontem (23) com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para tentar invalidar a cassação de seus mandatos. Pezão e Dornelles foram cassados pelo tribunal no início do mês, por abuso de poder econômico e político. Na última segunda-feira (20), a decisão foi publicada no Diário da Justiça.

De acordo com o advogado Eduardo Damian, que defende os dois políticos, o recurso busca esclarecer possíveis contradições no processo. O TRE decidiu pela cassação por considerar que o governo fluminense concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida para doações posteriores à campanha de Pezão e Dornelles, na eleição de 2014.

Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Os dois podem permanecer em seus cargos até que o caso seja julgado pela corte. Caso sejam cassados em definitivo, uma nova eleição deverá ser marcada, conforme decisão do TRE.

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