Política

Niterói-manilha é liberada após bloqueio de seguidores do Bolsonaro

Niterói-Manilha liberada
Niterói-Manilha liberada

As manifestações e bloqueios de seguidores de Bolsonaro, que não aceitam o resultado democrático das urnas, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como o novo presidente da República, na rodovia Niterói-Manilha chegou ao fim na tarde desta terça-feira (1º).

O governador reeleito do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do mesmo partido do Bolsonaro, afirmou que deu ordem para o Batalhão de Choque da Polícia Militar desobstruir as estradas do estado, em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Cláudio Castro também afirmou que vai encontrar o prefeito de Niterói na semana que vem e que é preciso respeitar o resultado das urnas e que vai trabalhar com Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente eleito democraticamente no Brasil.

Nas redes sociais trabalhadores reclamaram na manhã desta terça-feira 1º, “Eu demorei uma hora e meia pra fazer um caminho que faço em 20 minutos porque fecharam a Niterói/Manilha. Até aí ok, na van um monte de gente chamando quem votou no lula de ladrão. Pois bem, desci em rio Bonito e pedi um 99 por 50 reais. A ladra entrando no 99 e eles lá a pé.” relatou uma internauta.

STF DETERMINA IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE RODOVIAS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.

Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.

Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.