O desembargador Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou hoje (24) pedido de liminar para impedir a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal.
A transferência foi determinada na segunda-feira (23) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, e o recurso da defesa do ex-governador foi apresentado em seguida. Cabral está preso desde novembro do ano passado no Rio de Janeiro.
A ida para um presídio federal foi determinada por Bretas depois que, em depoimento, Cabral demonstrou ter informações sobre a família do juiz. O ex-governador disse saber que a família de Bretas tem negócios com bijuterias e seria a empresa mais importante do ramo no Estado. A declaração foi interpretada pelo juiz e pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma tentativa de intimidação e um indício de Cabral estaria recebendo informações indevidas dentro do presídio. A defesa de Cabral argumenta que os fatos citados no interrogatório são de conhecimento público.
Os advogados do ex-governador alegam que sua transferência para outro estado poderia significar ameaça a sua segurança, porque ele, quando era governador, Cabral se empenhou para obter a transferência de vários criminosos de alta periculosidade para presídios federais. Além disso, se transferido, ele ficará privado do convívio de seus dois filhos menores de idade.
Em sua decisão, o desembargador Abel Gomes entendeu que há indícios de que o ex-governador tem recebido tratamento diferenciado na unidade penal em que está, gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP).
“Verifico que o incidente ocorrido na referida audiência, na verdade expõe o cume de um problema mais complexo e que se arrasta há meses. Praticamente desde o início da custódia do paciente em celas de estabelecimentos prisionais a cargo do sistema de Administração Pública Penitenciária do Estado do qual foi governado por tantos anos”, destacou.
O magistrado citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender a necessidade de transferência para outra unidade da federação de preso que possa ameaçar a segurança pública, caso permaneça próximo ao local onde atuava a organização criminosa.
“Em casos concretos de transferência ou permanência de presos em presídios federais, o STJ já teve a oportunidade de fixar como indicativo dessa necessidade, o fato do preso ser responsável pelo trânsito de informações sensíveis de interesse da segurança pública durante o período da prisão”.
A defesa de Cabral ainda não se manifestou sobre a decisão do TRF2.
Por: Vladimir Platonow Ebc
Foto: Antônio Cruz