O projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Farah (MDB), que proíbe celular em sala de aula, foi aprovado em segunda discussão, durante sessão na Câmara Municipal nesta quarta-feira (16). A proposta visa proibir o uso de celulares nas salas de aula dos colégios municipais de Niterói. A proposta agora segue para a sanção ou veto do prefeito Axel Grael (PDT).
O PL, regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares do Município, estabelece diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias, e dá outras providências.
Segundo o texto, fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares do Município da rede municipal dentro da sala de aula e fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.
Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos em sala de aula quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, ou outro conteúdo ou serviço e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.
Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Quando permitido, o aluno deverá utilizar os aparelhos de forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor.
Compete aos pais e responsáveis orientar os alunos sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos, reforçando a importância de seguir as regras estabelecidas nesta lei e, quando permitido, utilizar os dispositivos eletrônicos de forma produtiva em sala de aula.
Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas nesta Lei, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da Unidade Escolar. Os aparelhos tecnológicos, quando utilizados em sala de aula, devem ser considerados ferramentas de aprendizagem e não devem ser motivo de distração ou interrupção do processo educacional.
O autor do PL, justifica que “O Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo. O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas. Além dos problemas já alertados constantemente pelos pediatras – como alterações no sono, aumento no risco de obesidade, sedentarismo e transtornos de saúde mental e problemas comportamentais – as telas também têm um impacto direto na saúde dos olhos das crianças e adolescentes.”