A partir de hoje, quinta-feira (16), começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras – exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Outra novidade: além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a Lei das Eleições estabelece que é considerado impulsionamento a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados. Assim, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais. Desse modo, fica liberado o uso de mídia paga para impulsionar essas publicações em mídias sociais e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google, por meio de anúncios contratados no Google AdWords. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Até a antevéspera das eleições, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Com o objetivo de orientar os partidos, os candidatos e os eleitores, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma cartilha para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral em ambiente virtual. O descumprimento das regras pode resultar em processos e multas que variam de R$5 mil a R$30 mil. Leia aqui a cartilha.