A Câmara Municipal de Niterói aprovou, no fim da noite desta quinta-feira (14), em segunda discussão, o Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo (PL 221/2023), que dispõe sobre a Lei Urbanística de Niterói, o zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. A proposta disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de toda a cidade, de acordo com a Lei 3.385/2019 – Plano Diretor de Niterói. O projeto aprovado teve alterações em relação ao texto aceito pelos vereadores, em primeira discussão, no dia 5 deste mês. Agora a nova legislação segue para sanção do prefeito Axel Grael.
Por iniciativa da Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Beto da Pipa, os parlamentares alcançaram o consenso em 36 emendas. Os vereadores levaram em consideração, através das emendas, demandas apresentadas pela população em 21 audiências públicas, sete oficinas participativas e duas consultas públicas com cerca de duas mil pessoas em cada uma.
Em relação ao texto aprovado em primeira discussão, as principais alterações no Projeto de Lei via emendas foram as seguintes: na Praia de Piratininga, por exemplo, o Projeto de Lei previa a construção de até 6 andares, mas o Legislativo decidiu manter o padrão atual de 4 andares e permitir uso misto, residencial e comercial. Na Avenida Raul de Oliveira Rodrigues (Avenida 7), a proposta era permitir a construção de até 8 pavimentos. No entanto, foi aprovada emenda para construir até 4 andares, de uso misto, com a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), beneficiando os moradores da beira da lagoa.
Em São Francisco, a previsão inicial era de até 6 andares, mas a nova lei vai permitir a construção de 4. Em Charitas, na região das barcas, onde a previsão era de 10 andares, serão liberados 6 pavimentos. Já na área da Pedreira, o projeto permitiria 15 andares, mas foi acordada a construção de até 6 andares, de uso misto, com possibilidade de 45% de ocupação. Na Rodovia Amaral Peixoto, entre os bairros do Baldeador e Maria Paula, houve redução de 11 para 6 andares.
A nova legislação também institui a cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Esses recursos serão destinados para investimentos em habitação popular, infraestrutura e nas Zonas de Interesse Social (ZEIS). A proposta também prevê o uso misto (residencial e não residencial) em empreendimentos habitacionais de interesse social, assim como o retrofit neste tipo de habitação.
A proposta de legislação também foi aprovada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) – órgão que conta com a participação de movimentos sociais e entidades da sociedade civil, além de representantes da Prefeitura – e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman). Todo o processo gerou mais de 2.500 contribuições. Os eventos com participação popular para debater o projeto da Lei Urbanística foram organizados pela Prefeitura de Niterói e pela Câmara Municipal.