Política

Bruno Lessa comemora decisão do MP sobre climatização e aumento da frota de ônibus

Arquivo
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O Vereador Bruno Lessa(PSDB) que presidiu a CPI dos Ônibus em 2013, comemorou muito a decisão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) no último dia 17, referente a climatização e o aumento da frota de ônibus em Niterói.

Por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, o MPRJ ajuizou uma ação civil pública  para que consórcios da área de transportes cumpram o estabelecido em contrato de concessão firmado com a prefeitura. São réus no processo o Município de Niterói, os consórcios Transnit e Transoceânico e empresas consorciadas.

As investigações apontaram que a frota operada pelas empresas de transporte público municipal é inferior à contratada e que também não foi cumprida a obrigação de climatizar 90% da frota até 31 de dezembro de 2016. Diligências demonstraram que a frota climatizada estaria aquém dos parâmetros determinados pelo Decreto nº 11.812⁄2015.

Vereador Bruno Lessa

“A climatização foi muito questionada durante a CPI.  A atitude do MP sinaliza o fim da época em que prefeitura e as concessionárias de ônibus  agiam como quisessem, em detrimento da população. Nosso mandato tem lutado por isso, incansavelmente, nos últimos anos e, comemoramos, que muitas das nossas demandas estão encontrado eco no Ministério Público”, comenta Bruno Lessa.

A ação destaca ainda que a quantidade de ônibus climatizado é menor nas regiões consideradas mais quentes, como a Zona Norte e Centro: “Não bastasse a ausência de climatização dos veículos, os cidadãos – em evidente condição de vulnerabilidade – ainda são obrigados a suportar a existência de frota menor, o que contribui indubitavelmente para a superlotação e maior intervalo entre as partidas”, diz a inicial.

O MPRJ considera que os consórcio Transnit e Transoceânico, por meio de suas empresas, atuam de forma perniciosa, não cumprindo as obrigações inerentes à correta prestação do serviço de transporte público municipal. A ACP destaca ainda a inércia do Município de Niterói, que não atuou de modo efetivo para ver cumpridos os parâmetros estabelecidos para o serviço.

Para que as empresas adequem a frota, o MPRJ requer que sejam disponibilizados tantos veículos quanto os necessários ao cumprimento da frota contratada, assim como a instalação de equipamento de ar condicionado nos veículos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação também solicita que Município de Niterói seja proibido de conceder reajustes ou revisões tarifárias que impliquem no aumento da tarifa de ônibus municipal até que os consórcios estejam operando com o número total de veículos contratados e com, pelo menos, 90% da frota climatizada, sob pena de multa de R$100 mil.

“Por diversas vezes, a Prefeitura de Niterói alegou que os aumentos das passagens acima da inflação, foram feitos para possibilitar a climatização. Por isso, considero certíssima a proibição do reajuste tarifário até que seja cumprida a meta”, concluiu Bruno Lessa.

Inquérito Civil nº MPRJ 2015.00154750

Processo nº 0001824-56.2018.8.19.0002

Fonte: MPRJ