O Poder Executivo está autorizado a distribuir gratuitamente absorventes nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina. É o que determina a Lei 9.404/21, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na última sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da lei, a distribuição dos absorventes será realizada na secretaria ou coordenadoria das escolas e, preferencialmente, por funcionária mulher. A direção da unidade escolar deverá afixar cartazes informando da disponibilidade dos kits higiênicos femininos em suas secretarias.
A lei é de autoria original da Dani Monteiro (Psol), e coautoria dos deputados André Ceciliano (PT), Eurico Junior (PV), Renata Souza (Psol), Carlos Minc (PDB), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Flavio Serafini (PSol), Bebeto (PODE), Dionisio Lins (PP), Waldeck Carneiro (PT), Sergio Fernandes (PDT), Celia Jordão (Patriota), Eliomar Coelho (PSol), Mônica Francisco (PSol), Luiz Paulo (Cidadania), Franciane Motta (MDB), Danniel Librelon (REP), Subtenente Bernardo (PODE), Alana Passos (OSL), Tia Ju (REP), Marcus Vinícius (PTB), Vandro Família (SDD), Valdecy Da Saúde (PTC), Marcelo Dino (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Canella (MDB), Sérgio Fernandes (PDT), Giovani Ratinho (PROS), Marcos Muller (SDD), Jair Bittencourt (PP) e Zeidan (PT).