
A Prefeitura de Niterói publicou um decreto que regulamenta a lei de 2023 e reativa a premiação especial para servidores que apreenderem armas de fogo na cidade. A medida busca retirar armamentos ilegais de circulação e reforçar ações de segurança pública, com regras de controle, divisão do valor e exigência de comprovação pericial.
O que muda com a premiação por armas apreendidas em Niterói
O decreto, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (19), regulamenta a lei aprovada em 2023 e vincula a política ao Pacto Niterói Contra a Violência, lançado em 2018.
Na prática, o município cria um fluxo para que servidores das forças de segurança recebam um valor indenizatório quando participarem diretamente de ocorrências que resultem na apreensão de armamentos em situação ilegal dentro do território de Niterói.
Quem pode receber a premiação e quais ocorrências entram
Quem tem direito ao prêmio
Podem receber a premiação especial os profissionais listados na lei, incluindo: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e Bombeiros Militares.
Além disso, só entra no rateio quem tiver participação registrada no documento “Registro de Ocorrência da Polícia Civil” e manifestar interesse no recebimento do valor.
Quais apreensões contam
O sistema prevê prêmio para armas de fogo e granadas portadas, possuídas ou mantidas ilegalmente no município. Também podem entrar simulacros, réplicas e armas de pressão, desde que apreendidas em flagrante delito e dentro das regras do decreto.
Valores do prêmio por tipo de arma
De acordo com a lei sancionada em 2023, os valores por item apreendido são:
- Fuzil, carabina, metralhadora e submetralhadora: R$ 8.000
- Armamento de calibre de uso restrito pelas Forças Armadas: R$ 4.000
- Pistola: R$ 3.000
- Revólver, espingarda, simulacros, réplicas e armas de pressão: R$ 1.000
Como o pagamento será calculado e pago
O valor total da premiação será a soma dos itens apreendidos na ocorrência. Depois, o montante é dividido em partes iguais entre os servidores que constarem como envolvidos no registro e que solicitarem o recebimento. Se alguém abrir mão, o valor é redistribuído entre os demais.
O prêmio tem caráter indenizatório (não incorpora salário e não entra no cálculo de outras vantagens). Para solicitar, o decreto prevê abertura de processo administrativo, com documentação como registro de ocorrência e laudo pericial. A análise fica com uma comissão e os pagamentos ocorrem em ciclos trimestrais, condicionados à existência de convênios com Estado ou União para viabilizar repasses.
Controles, suspensão e validade
O decreto prevê mecanismos de controle, incluindo suspensão do pagamento em casos com denúncia de abuso no uso da força até a conclusão das apurações, além de medidas contra suspeitas de fraude (inclusive com exclusão definitiva do sistema). Também há monitoramento de indicadores e possibilidade de suspensão temporária se houver aumento relevante de mortes em intervenções policiais. A norma mencionada na reportagem tem validade de dois anos a partir da publicação do decreto.