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Veículos do RJ não precisam mais passar por vistoria

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A partir da próxima segunda-feira (14/1), os usuários já poderão agendar o licenciamento sem vistoria pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.

De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11/1), passam a valer as novas regras para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros, de carga e de transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas os proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, sancionado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira.

Para o presidente do Detran, Luiz Carlos das Neves, a medida veio para desburocratizar a vida da população. “Não queremos ser um agente complicador, queremos facilitar para o cidadão e ser um órgão que é sinônimo de eficiência” completou Luiz Carlos.

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por outra pessoa que o represente, levando originais da identidade e do CRV ou CRLV.

A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.

O coordenador de Integração de Serviços do Detran, Sergio Hungria, explicou sobre o mecanismo da autodeclaração. “O proprietário terá que garantir as condições do seu veículo no ato do agendamento, ou seja, presume-se que, ao aceitar a realização do procedimento, todas as condições para a circulação do mesmo estejam regulares” concluiu Hungria.

Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam sem necessidade de passar pela vistoria do Detran. A única exigência é a comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular, obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada por oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Foto: Sebastião Gomes