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Taxa para navios ancorados na Baía de Guanabara pode ser criada

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Os navios que ficam ancorados na Baía de Guanabara podem ser obrigados a pagar uma taxa de fiscalização. É o que estabelece o projeto de lei 2.042/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14), em discussão única. A autoria da proposta é da Comissão Especial da Baía de Guanabara da Casa, que encerrou seus trabalhos em 2016 e foi presidida pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Segundo o texto, as embarcações paradas causam impacto à biodiversidade da Baía, que é uma área de preservação permanente. O dinheiro arrecadado da Taxa de Fiscalização da Atividade de Fundeio na Baía de Guanabara (TFBG) será destinado ao Fundo Especial de Controle Ambiental (Fecam) e deverá ser investido em programas de despoluição. A taxa será equivalente a 10% do valor cobrado pelo fundeio na tabela da Companhia Docas – que varia de acordo com o tipo de barco. Em caso de atraso no pagamento da taxa, o infrator poderá arcar com multa de 20% do valor devido. Embarcações pesqueiras serão isentas da cobrança da taxa. A proposta deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo. Segundo Flávio Serafini, os estudos da comissão demonstraram o aumento na quantidade de embarcações fundeadas no espelho d’água da Baía de Guanabara. “Existem 19 áreas de fundeio, dentro e fora da Baía, regulamentadas pela Capitania dos Portos. Não há um controle do número de embarcações nessas áreas”, explicou.

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