A Portaria nº 6177 do Detran RJ, publicada na última quinta-feira (07) no Diário Oficial do Estado, estabelece a relação de serviços para os quais será exigida, novamente, a vistoria de inspeção e identificação dos veículos (Confira a lista abaixo). As novas regras entram em vigor em dez dias. De acordo com o Detran, o objetivo é contribuir para o combate às fraudes no processo de registro de veículos, aumentando a segurança dos proprietários. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.
O Detran justifica que a vistoria de inspeção e identificação veicular tem como objetivo verificar: a) A autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos; b) A legitimidade da propriedade; c) Os equipamentos obrigatórios dos veículos; d) As condições de trafegabilidade do veículo; e) Os níveis de emissão de poluentes e; f) Se houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas.
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
- Mudança de nome ou razão social do proprietário;
- Retificação de dados;
- Transferência de propriedade;
- Transferência de jurisdição;
- Transferência de município;
- Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível;
- Troca de placa (Padrão Mercosul).
O órgão ressalta que todos os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do SISCSV (Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias) dentro da validade.