Foi instalado na manhã de ontem (26) o Observatório Jurídico da intervenção federal no Rio de Janeiro, composto por nove membros no total, entre integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) e juristas renomados. Segundo a OAB o objetivo é ser um instrumento para fiscalizar e monitorar a implementação das ações.
Na primeira reunião, foi deliberado que o interventor será oficiado para que detalhe os critérios para a realização de cadastro de moradores das comunidades onde as tropas estão atuando. Para Rodrigo Brandão, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e integrante do observatório, a prática “pareceu inconstitucional” por ter sido feita sem uma regulamentação prévia e por incluir a fotografia das pessoas, independentemente de terem sido acusadas de algum crime.
“Dá para dizer que o que foi feito é inconstitucional, número um, pela falta de regulamentação. Para ser constitucional tinha que ter uma regulamentação prévia, e ela não existe. E número dois: pelo que foi noticiado, houve a captura de imagens das pessoas, fotos, independentemente da autorização dos moradores. Isso também me parece inconstitucional. Não se pode obrigar alguém que não é suspeito de um crime a tirar uma foto por parte de um agente de segurança”, disse. Ele destacou também que não há definição sobre o que será feito com os dados e imagens recolhidos.
De acordo com o Comando Militar do Leste (CML), a medida é para identificar suspeitos com antecedentes criminais ou mandados judiciais. “O processo chamado ‘sarqueamento’ (consulta ao Sistema de Arquivo da Polinter) é um procedimento policial para averiguação da existência de mandado judicial contra pessoas sob suspeição. O uso da plataforma digital móvel (smartphones, por exemplo) dá celeridade e abrevia qualquer incômodo aos cidadãos. Não há ilegalidade nesse procedimento”, diz a nota.
Brandão destaca que é “inequívoco” que os critérios para o cadastro precisam ser públicos e comunicados à sociedade. “Por essa razão o observatório deliberou por oficiar o interventor para que ele forneça à OAB e sobretudo à sociedade fluminense os critérios que devem pautar esse ‘fichamento’”, disse.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, participou da reunião, que foi fechada. Ao final do encontro, ele destacou o papel da instituição em colaborar com a melhoria da segurança no estado. “Vamos verificar o direito penal, a legislação, para com a força da OAB também contribuir para esse momento, de forma serena. Não somos inimigos das medidas que visem o avanço da segurança pública no Rio de Janeiro, mas que elas ocorram sem o custo e sem a violência dos direitos, em especial daquelas parcelas já mais historicamente afastadas desse núcleo de direitos, aqueles que vivem nas áreas desassistidas do Rio de Janeiro, das áreas sem urbanização. O direito de todos é importante para todos nós”, afirmou.
Mandados coletivos
O jurista Rodrigo Brandão também defendeu que a possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, que chegou a ser levantada pelo ministro Raul Jungmann, fere o regulamento jurídico. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também já se manifestou de forma contrária a essa hipótese.
“O Código de Processo Penal é muito claro ao dizer que a autoridade judicial, antes de expedir um mandado, deve identificar da melhor forma possível pessoas e locais. Então deve haver um esforço do setor de inteligência da segurança, da investigação, no sentido de uma mínima identificação das localidades e pessoas que serão objeto desses mandados”.
A próxima reunião do Observatório Jurídico será na próxima semana, provavelmente no dia 7. Até lá, deve ser enviado o ofício pedindo esclarecimento sobre o fichamento dos moradores. No sábado, foi instalado também o Observatório Legislativo da intervenção e organizações de direitos humanos também já se mobilizaram para acompanhar as ações federais.