
Uma nova medida sancionada pelo presidente Lula vai aliviar o bolso de muitos brasileiros. Desde julho de 2025, idosos em situação de vulnerabilidade têm isenção em parte da conta de luz.
O benefício faz parte do programa Luz do Povo e reduz a zero o valor da fatura mensal para quem consome até 80 kWh e se enquadra nas regras. A partir de janeiro de 2026, o programa será ampliado com desconto de 12% para outras famílias de baixa renda.
Quem são os idosos que terão isenção na conta de luz?
A isenção da conta de luz para idosos beneficiará quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem 60 anos ou mais e está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A medida amplia direitos e garante mais dignidade para quem depende de renda mínima.
Segundo o governo, o impacto será significativo no orçamento de milhões de famílias.
Idosos 60+ que recebem o BPC têm direito automático, independentemente do valor da renda. Para outras famílias, é necessário ter renda de até um salário mínimo por pessoa.
A tarifa de energia foi praticamente eliminada DESDE JULHO DE 2025, com exceção de tributos locais.
O que é o programa Luz do Povo e como ele funciona?
O programa Luz do Povo nasceu da Medida Provisória nº 1.300 e agora é lei. Ele foi criado para oferecer apoio real a famílias de baixa renda, promovendo acesso à energia sem comprometer o orçamento básico.
Na prática, ele oferece dois níveis de benefício:
- NÍVEL 1 (Isenção Total – já em vigor):
Para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a tarifa de energia é TOTALMENTE ISENTA para consumo de até 80 kWh mensais.
Esse consumo é suficiente para garantir o uso básico de eletrodomésticos essenciais. - NÍVEL 2 (Desconto de 12% – a partir de 1º de janeiro de 2026):
Para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, há desconto de aproximadamente 12% da tarifa para consumo de 80 a 120 kWh mensais.
⚠️ NOTA: Esse consumo básico se refere ao limite de 80 kWh mensais para isenção total.
Quem consumir entre 80 e 120 kWh (a partir de janeiro de 2026) terá 12% de desconto no valor da tarifa.
Quais outros grupos terão direito à isenção da conta?
Além dos idosos, outros grupos sociais também estão incluídos no benefício da redução da conta de energia. A lei busca abranger populações historicamente vulneráveis e que enfrentam dificuldades financeiras contínuas.
Confira abaixo quem mais poderá ter a conta de luz reduzida ou zerada:
PARA ISENÇÃO TOTAL (até 80 kWh – já em vigor desde julho 2025):
✓ Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa
✓ Pessoas com deficiência que recebem BPC
✓ Pessoas com deficiência (sem BPC) com renda de até 3 salários mínimos que utilizam equipamentos elétricos para tratamento contínuo (Cliente Vital)
✓ Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico
✓ Idosos (60+) que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
PARA DESCONTO DE 12% (80 a 120 kWh – a partir de 1º de janeiro de 2026):
✓ Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa
Qual o limite de consumo para ter direito à isenção?
O limite de consumo para garantir o benefício na conta de luz é de até 120 kWh por mês. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, essa quantia é suficiente para manter uma rotina básica de consumo sem desperdícios.
Para consumo de 81 a 120 kWh (a partir de 1º de janeiro de 2026), há desconto de aproximadamente 12% na tarifa de energia.
⚠️ IMPORTANTE – Encargos que continuam sendo cobrados:
- Taxa de iluminação pública (CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando aplicável no seu estado/município
Esses encargos variam de acordo com sua localidade, mas o valor final da conta será consideravelmente reduzido, permitindo maior previsibilidade no orçamento familiar.
Como será feita a liberação do benefício para os idosos?
Desde julho de 2025, os dados do CadÚnico e do INSS têm servido como base para liberar automaticamente o direito à isenção na conta de energia.Ou seja, quem já está cadastrado e recebe o BPC não precisa fazer nova inscrição.
Em caso de dúvidas, é possível consultar a situação pelo CRAS da cidade ou aplicativos oficiais do governo federal.
A atualização cadastral é essencial para não perder o benefício. Se você se enquadra nos critérios, o desconto já deve estar sendo aplicado na sua conta de energia.