Uma nova proposta em análise no Congresso pode mudar de forma significativa o processo de cancelamento de passagens aéreas, alterando regras sobre reembolso, remarcação e transferência de bilhetes. Entender essas possíveis mudanças é essencial para quem viaja de avião, já que elas podem impactar diretamente prazos, multas e direitos do consumidor.
O que o projeto de lei propõe sobre cancelamento de passagens aéreas?
O PL 396/2025 estabelece regras mais claras para cancelamento, alteração e transferência de passagens, com o objetivo de reduzir conflitos entre passageiros e companhias aéreas. A proposta busca padronizar direitos que hoje variam conforme a tarifa e a empresa, criando mais previsibilidade para o consumidor.
Entre os pontos centrais estão limites para multas, definição de prazos mínimos e regras objetivas para desistência da compra, alinhando o setor aéreo ao Código de Defesa do Consumidor.
Quais mudanças podem beneficiar quem precisa cancelar a passagem?
O projeto de lei traz alterações que impactam diretamente quem precisa desistir da viagem ou ajustar planos de última hora. As mudanças buscam reduzir perdas financeiras e dar mais previsibilidade ao passageiro, especialmente em situações imprevistas.
- Direito de arrependimento ampliado: possibilidade de cancelar a passagem em até cinco dias após a compra, sem multa, desde que o voo ocorra com pelo menos sete dias de antecedência.
- Limite máximo para multas: cobrança não poderá ultrapassar 50% do valor da passagem, evitando penalidades desproporcionais.
- Transferência de passagem: autorização para repassar o bilhete a outra pessoa uma única vez, sem custo adicional.
- Alteração de voo ou data sem ônus: direito de mudar o voo ou a data da viagem sem multa, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 90 dias de antecedência, arcando apenas com eventual diferença tarifária.
- Regras mais claras de reembolso: definição de prazos objetivos para devolução do valor pago.
Essas medidas podem tornar o cancelamento de passagens aéreas menos oneroso, especialmente para quem voa com frequência ou enfrenta imprevistos e hoje perde grande parte do valor pago.
Como ficam as multas e taxas em caso de cancelamento ou alteração?
A proposta estabelece que multas por cancelamento, alteração de data ou transferência não poderão ultrapassar 50% do valor da passagem. Esse percentual máximo cria um teto para cobranças que hoje podem variar bastante, dependendo da tarifa adquirida.
O texto também indica que essas multas devem ser proporcionais ao tempo restante até o voo, o que favorece quem avisa com maior antecedência.
O que muda na transferência de passagens?
Atualmente, muitas tarifas não permitem transferência de titularidade. Com a nova lei, o passageiro poderia transferir a passagem para outra pessoa uma única vez, sem custo adicional, desde que respeite o prazo definido. Isso amplia a flexibilidade para quem não pode mais viajar.
A medida busca evitar a perda total do valor pago em situações imprevistas, como problemas de saúde ou compromissos de última hora.
Em quais situações o reembolso pode ser integral?
Se o cancelamento ou alteração do voo ocorrer por iniciativa da companhia aérea, o passageiro poderá escolher entre reembolso integral, crédito para uso futuro ou reacomodação em outro voo. Essa garantia reforça a proteção em falhas operacionais.
A proposta também deixa claro que o reembolso deve ocorrer em prazo definido, evitando atrasos prolongados na devolução do dinheiro.
Quais voos serão impactados pelas novas regras?
As regras previstas no projeto se aplicam tanto a voos nacionais quanto a voos internacionais com origem no Brasil. Isso amplia o alcance da lei e padroniza direitos para diferentes tipos de viagem.
A regulamentação detalhada ficará a cargo da Anac, que deverá definir procedimentos práticos para o cumprimento das novas normas, caso o texto seja aprovado.
Quando essas mudanças podem começar a valer?
O projeto ainda precisa passar por comissões da Câmara, ser votado em plenário e seguir para o Senado. Somente após aprovação e sanção presidencial as novas regras entrarão em vigor.
Até lá, continuam valendo as normas atuais, mas acompanhar a tramitação é importante para que passageiros saibam quando o cancelamento de passagens aéreas poderá seguir regras mais claras e equilibradas.