Nova Lei do Inquilinato muda regra de despejo e preocupa moradores de aluguel
Proposta aprovada na CCJ permite despejo sem ação judicial no início

Uma proposta aprovada pela CCJ da Câmara em 2025 pode transformar a forma como os proprietários retomam imóveis alugados em caso de inadimplência.

A Nova Lei do Inquilinato prevê o despejo extrajudicial, com prazos mais curtos e menos burocracia, evitando o desgaste de processos judiciais demorados.

Como funciona o despejo extrajudicial previsto na nova lei?

O ponto central da nova proposta é permitir que o despejo extrajudicial seja iniciado sem necessidade de ação judicial logo de início. O locador poderá enviar uma notificação diretamente ao inquilino via Cartório de Títulos e Documentos, detalhando o valor da dívida e o prazo para resolução.

O inquilino terá 15 dias corridos para quitar o valor devido ou deixar o imóvel. Caso ele entregue as chaves voluntariamente nesse período, o processo se encerra no cartório, sem passar pelo Judiciário. Se ele permanecer no imóvel e não pagar, aí sim o locador poderá acionar a Justiça para obter uma liminar com desocupação em mais 15 dias.

O que muda para o inquilino com essa nova regra?

A proposta cria um cenário mais ágil, mas também exige atenção redobrada de quem está inadimplente. Em vez de meses de disputa judicial, o prazo total pode cair para apenas 30 dias, contando desde a notificação inicial.

Notificação oficial por cartório, sem envolvimento direto do juiz no início
15 dias para resolver a dívida ou sair do imóvel voluntariamente
Entrega das chaves no cartório, caso opte por sair
Despejo liminar imediato, caso não haja acordo nem saída voluntária

Quem mais se beneficia com o despejo extrajudicial?

A medida tem ganhado apoio especialmente entre donos de imóveis comerciais, como galpões logísticos, escritórios e lojas. Nestes casos, a permanência de um inquilino inadimplente pode gerar grandes perdas financeiras, além de travar contratos com novos locatários.

O despejo extrajudicial também tende a aliviar a carga do Judiciário, reduzindo o número de ações de despejo que se acumulam nas varas cíveis de todo o país.

Nova Lei do Inquilinato muda regra de despejo e preocupa moradores de aluguel
Inquilino inadimplente terá apenas 15 dias para resolver a situação

Essa mudança já está valendo ou ainda falta aprovação?

Embora tenha sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2025, a proposta ainda precisa seguir para votação no Senado e posterior sanção presidencial. Por isso, ainda não está em vigor, mas o debate no Congresso tem sido acelerado pela pressão de entidades do setor imobiliário.

O Projeto de Lei 3.999/2020 existe desde antes da pandemia, mas só agora avançou com força, após uma série de mudanças que incluíram proteção mínima ao inquilino e regulamentação clara do processo extrajudicial.

O que acontece se o inquilino entregar as chaves, mas estiver devendo?

Mesmo com a devolução do imóvel no cartório, a dívida anterior permanece válida e pode ser cobrada judicialmente pelo proprietário, inclusive com inscrição em cadastros de inadimplentes. A entrega das chaves encerra apenas a posse do bem, não quita débitos pendentes.

  • A entrega das chaves evita despejo forçado, mas não elimina a dívida
  • O locador pode acionar o devedor posteriormente por meio de cobrança judicial
  • Negociações extrajudiciais continuam possíveis mesmo após o fim do contrato
  • O histórico de inadimplência pode prejudicar futuras locações