
Uma proposta aprovada pela CCJ da Câmara em 2025 pode transformar a forma como os proprietários retomam imóveis alugados em caso de inadimplência.
A Nova Lei do Inquilinato prevê o despejo extrajudicial, com prazos mais curtos e menos burocracia, evitando o desgaste de processos judiciais demorados.
Como funciona o despejo extrajudicial previsto na nova lei?
O ponto central da nova proposta é permitir que o despejo extrajudicial seja iniciado sem necessidade de ação judicial logo de início. O locador poderá enviar uma notificação diretamente ao inquilino via Cartório de Títulos e Documentos, detalhando o valor da dívida e o prazo para resolução.
O inquilino terá 15 dias corridos para quitar o valor devido ou deixar o imóvel. Caso ele entregue as chaves voluntariamente nesse período, o processo se encerra no cartório, sem passar pelo Judiciário. Se ele permanecer no imóvel e não pagar, aí sim o locador poderá acionar a Justiça para obter uma liminar com desocupação em mais 15 dias.
O que muda para o inquilino com essa nova regra?
A proposta cria um cenário mais ágil, mas também exige atenção redobrada de quem está inadimplente. Em vez de meses de disputa judicial, o prazo total pode cair para apenas 30 dias, contando desde a notificação inicial.
Quem mais se beneficia com o despejo extrajudicial?
A medida tem ganhado apoio especialmente entre donos de imóveis comerciais, como galpões logísticos, escritórios e lojas. Nestes casos, a permanência de um inquilino inadimplente pode gerar grandes perdas financeiras, além de travar contratos com novos locatários.
O despejo extrajudicial também tende a aliviar a carga do Judiciário, reduzindo o número de ações de despejo que se acumulam nas varas cíveis de todo o país.

Essa mudança já está valendo ou ainda falta aprovação?
Embora tenha sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2025, a proposta ainda precisa seguir para votação no Senado e posterior sanção presidencial. Por isso, ainda não está em vigor, mas o debate no Congresso tem sido acelerado pela pressão de entidades do setor imobiliário.
O Projeto de Lei 3.999/2020 existe desde antes da pandemia, mas só agora avançou com força, após uma série de mudanças que incluíram proteção mínima ao inquilino e regulamentação clara do processo extrajudicial.
O que acontece se o inquilino entregar as chaves, mas estiver devendo?
Mesmo com a devolução do imóvel no cartório, a dívida anterior permanece válida e pode ser cobrada judicialmente pelo proprietário, inclusive com inscrição em cadastros de inadimplentes. A entrega das chaves encerra apenas a posse do bem, não quita débitos pendentes.
- A entrega das chaves evita despejo forçado, mas não elimina a dívida
- O locador pode acionar o devedor posteriormente por meio de cobrança judicial
- Negociações extrajudiciais continuam possíveis mesmo após o fim do contrato
- O histórico de inadimplência pode prejudicar futuras locações