
Uma nova regra de trânsito em Niterói proíbe a circulação de bicicletas elétricas e patinetes motorizados nas calçadas da cidade.
Além da medida, outras mudanças afetam motoristas, pedestres e até aplicativos de transporte.
Nova regra em Niterói limita uso de elétricos nas calçadas
A principal exigência de trânsito em Niterói sancionada em julho de 2025 proíbe que bicicletas elétricas e patinetes motorizados circulem por calçadas e passeios públicos. A norma busca preservar a segurança de pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
O uso desses meios de transporte está permitido apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas, desde que respeitem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estabelecimentos que alugam ou vendem esses equipamentos agora têm o dever legal de informar as novas regras aos clientes.
A desobediência pode resultar em advertência, multa ou apreensão do equipamento. Vale lembrar que a regra não se aplica a cadeiras motorizadas e outros recursos de locomoção assistida.
Quais são as outras mudanças no trânsito de Niterói?
Além da proibição nas calçadas, a cidade de Niterói implementou uma série de alterações no sistema de mobilidade urbana. Confira abaixo o que também muda:
- Estacionamento por cores: novo padrão de placas identifica vagas por cores – azul-claro para rotativas, amarelo para embarque/desembarque, laranja para carga e descarga, azul-escuro para idosos e PCD.
- Aplicativos de transporte: passageiras podem escolher motoristas mulheres para maior segurança.
- Farol baixo: obrigatório em situações de neblina, chuva e redução de visibilidade, conforme Lei nº 14.071/2020 que integra o Código de Trânsito Brasileiro. Em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, é obrigatório durante o dia. Multa: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
Dica rápida: para evitar multas, fique atento às novas sinalizações horizontais e verticais nas ruas.
Quais penalidades estão previstas para quem descumprir?
Com a nova lei de trânsito de Niterói, as penalidades aplicadas variam de acordo com o tipo de infração e a reincidência do condutor. A ideia é garantir que a regra seja respeitada desde o início da vigência.
- Advertência formal: aplicada em primeira infração sem gravidade.
- Multas progressivas: valores aumentam conforme reincidência.
- Apreensão do veículo: quando o condutor insiste em circular em áreas proibidas.
- Responsabilização comercial: lojas e apps podem ser punidos se omitirem as regras.
Atenção: todas as penalidades seguem os moldes do CTB, com respaldo legal estadual e municipal.
Equipamentos adaptados também são afetados pelas regras?
Uma dúvida frequente sobre a nova exigência em Niterói envolve equipamentos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, há uma exceção clara prevista na lei.
- Equipamentos como cadeiras de rodas motorizadas podem circular normalmente nas calçadas.
- Não se aplicam penalidades a veículos de assistência homologados para uso pessoal.
- Veículos adaptados devem estar identificados como tal para evitar abordagem equivocada.
- Aplicativos de transporte precisam considerar essas exceções ao registrar motoristas com deficiência.
Curiosidade: a legislação foi inspirada em modelos internacionais de convivência segura entre pedestres e veículos leves individuais.