Amanhã passam a valer as medidas adotadas pelas prefeituras de Niterói e do Rio de Janeiro para o período que foi batizado de Período Emergencial de Prevenção da Covid-19, de dez dias. A prefeitura informou que a medida foi tomada baseada na ciência e nas estatísticas de aumento dos casos. Segundo a prefeitura, a reunião conjunta dos comitês científicos das duas cidades, na última segunda-feira (22), teve a participação de 17 especialistas de várias instituições, além dos prefeitos de Niterói, Axel Grael, e do Rio, Eduardo Paes, e dos seus secretários de Saúde.
Participaram de forma virtual representantes do Ministério da Saúde, da Fiocruz, da UFF, da UFRJ, da UERJ, da UFMG, do INCA, da UNICEF, da UniRio, do Instituto D’OR e da Santa Casa do Rio de Janeiro. A reunião foi coordenada pelo Centro de Operações Rio, da Prefeitura do Rio.
Após o encontro, os comitês científicos das duas cidades emitiram uma nota conjunta onde afirmaram que apresentaram aos prefeitos um posicionamento consensual, sobre a necessidade urgente da implementação de medidas restritivas da circulação e aglomeração de pessoas, considerando todos os indicadores de crescimento da contaminação e as consequências da pandemia da Covid-19, incluindo a iminente saturação da capacidade do atendimento hospitalar da rede pública e privada.
A nota afirma ainda que o atual cenário epidemiológico e demais evidências científicas associadas às experiências internacionais indicam a imperativa necessidade de intensa restrição de contato e aglomeração.
“Essa medida em hipótese alguma deve ser comunicada enquanto feriado, mas sim como medidas de restrição de mobilidade e isolamento social, onde as atividades produtivas podem e devem ser mantidas a distância, respeitando as diretrizes e orientações municipais”, diz um trecho do documento.
Os dez dias de período emergencial de prevenção da Covid-19 foram considerados satisfatórios pelos especialistas que participaram do encontro. Mas eles ressaltaram que ao final deste período há a necessidade de um plano de retorno, com revisão das medidas restritivas nos dez dias e uma comunicação segmentada, assertiva, ressaltando que toda a rede de atenção à saúde pública e privada deverá continuar funcionando, incluindo a vacinação, atendendo a todas as medidas sanitárias.
Os comitês entenderam ainda que medidas de assistência social e compensação a indivíduos e empresas são importantes como mitigação ao impacto econômico derivado dessas restrições e de engajamento, responsabilidade e solidariedade de toda a sociedade.
Restrições em Niterói – Com base na análise dos comitês científicos, o prefeito Axel Grael publicou o decreto 13.954/2021 que amplia as medidas restritivas de isolamento social entre os dias 26 de março e 4 de abril, em Niterói. O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus neste período mais crítico da pandemia. Algumas medidas já foram divulgadas na segunda-feira, depois da reunião com os especialistas. Nesta quinta-feira (25) houve nova publicação, e as atividades de academia de ginástica, que tinham ficado suprimidas, aparecem como proibidas durante esse período de maior restrição. Vale ressaltar que a recomendação de isolamento social segue até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado de acordo com a situação epidemiológica.
A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.
O que é permitido – Durante esse período, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades: supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, delivery e take away. Nenhum desses estabelecimentos pode oferecer consumo no local.
Os serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres, serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres, estabelecimentos bancários, comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística, feiras livres, bancas de jornal, comércio de combustíveis e gás e comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias também estão autorizados a funcionar. Fica permitida a realização de obras e/ou reparos não emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios ou de casas.
Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, transporte de passageiros, indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio, serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center, serviços de locação de veículos, serviços funerários, serviços de lavanderia, serviços de estacionamento e parqueamento de veículos, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, estão permitidos neste período.
Atividades religiosas – As missas, os cultos e as demais atividades religiosas poderão ser realizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 25% dos assentos, observando o distanciamento social, com 1,5 metro entre estes. Todas as atividades listadas que funcionarem no interior de shoppings, centros comerciais e galerias de lojas, poderão ter o funcionamento normal.
Os estabelecimentos com funcionamento e atendimento ao público que estiverem autorizados, devem observar as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento e poderão abrir no horário de 10h às 20h. Além disso, o local deve disponibilizar gratuitamente álcool para higienização, além da sanitização das instalações previamente. No caso de lojas de grande porte, o estabelecimento comercial também deverá disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos, conforme análise do próprio estabelecimento.
Fica mantida a autorização para a abertura dos shopping centers apenas para as atividades mencionadas, no horário de 12h às 22h, todos os dias da semana, com atividade presencial restrita a 50% de ocupação.
Atividades físicas – A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.
A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. Durante esse período de maior restrição, fica vedada a utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares. Também está proibida a prática da atividade coletiva de canoas havaianas.
O acesso ao Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto está liberado com capacidade máxima de 25%, no horário das 9h às 16h. Todos os skateparks permanecem fechados, assim como o Parque da Cidade.
Proibição – Neste período de maior restrição, fica proibido a carga e descarga de caminhões (veículos pesados) nas principais vias e eixos viários do Município de Niterói (Decreto n° 11.356/2013), nos horários das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis e no horário das 6h às 10h aos sábados.
O funcionamento de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, que já estavam liberados, terão as atividades suspensas neste momento. Essas atividades podem ser realizadas na modalidade remota, de forma virtual ou online.
Até o fim do dia 4, fica suspenso o atendimento presencial em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, boates, danceterias, salões de dança e casas de festa, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, clubes sociais, esportivos e serviços de lazer, quiosques em geral, parques de diversões, temáticos e circos, academias de ginástica, lutas, danças e afins, demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados (no art. 9º deste decreto). Estão incluídas na suspensão prevista as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.
O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.
A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.
Também não pode haver eventos de qualquer natureza, como festas, em áreas públicas e particulares, feiras, exposições, congressos e seminários. Está suspensa a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município – exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
Ficam proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e logradouros públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, treinamento funcional e similares, assim como todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos. Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure a plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns.
Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.
Administração pública – Fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta, com ressalvas as atividades no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Executiva do Prefeito, na Secretaria de Ordem Pública, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Municipal de Saúde. A partir do dia 6, as atividades poderão ser retomadas com horário reduzido, devendo ser priorizados os meios eletrônicos de atendimento. Para colaboradores e servidores com mais de 60 anos (exceto os que já tenham recebido a segunda dose da vacina há, pelo menos, 15 dias), e para os que se insiram nos grupos de risco em relação ao coronavírus, fica mantida a autorização do teletrabalho.
Fica autorizada a realização do trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativa nos órgãos citados e na Secretaria Municipal de Fazenda. A fluência dos prazos processuais em processos administrativos, bem como dos prazos para a posse e a cessão de servidores municipais, fica suspensa até o dia 5 de abril. Ficam suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niterói Prev, enquanto perdurar a pandemia.
Aos demais servidores, também fica permitida a modalidade de trabalho remoto, de modo a se ter o mínimo de servidores em trabalho presencial, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo Secretário ou Dirigente. Em caso de trabalho presencial, deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre os servidores e os colaboradores.
O decreto recomenda o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade durante esses 10 dias.