A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16 ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar em uma ação do Ministério Público estadual e determinou ao Estado do Rio a suspensão da cobrança da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55, referente aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
A juíza determinou ainda que o governo do estado e o Detran-RJ se abstenham de exigir dos proprietários a autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de trafegar. A nova norma estabelece que, caso a informação passada pelo dono não seja verdadeira, ele será responsabilizado civil e criminalmente.
Segunda a juíza, o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade.
O Detran ainda não foi notificado da decisão, portanto, os procedimentos continuam os mesmos até o momento. A Procuradoria-Geral do Estado informou que vai recorrer, e no recurso, pretende esclarecer os detalhes do novo procedimento de vistoria que fundamentam a cobrança.