
A lei que obriga supermercados a manter vagas reservadas para idosos está em vigor e impacta diretamente pessoas com mais de 60 anos.
A medida garante vagas de estacionamento especializadas em estabelecimentos de uso coletivo.
Lei dos idosos obriga supermercados a manterem vagas reservadas
A lei dos idosos determina que ao menos 5% das vagas sejam destinadas a pessoas com 60 anos ou mais.
Essa regra vale para supermercados, shoppings e qualquer estacionamento de uso público.
Atenção: a exigência já existia, mas agora foi reforçada com regras mais claras.
O que muda com o projeto de lei sobre vagas para idosos em 2025
O projeto de lei 1972/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa deixar explícito que o percentual de 5% é um mínimo obrigatório.
Isso significa que os estabelecimentos podem oferecer mais vagas, mas nunca menos.
- O percentual de 5% passaria a ser tratado como base mínima de forma mais clara.
- Supermercados ficariam impedidos de reduzir essa quantidade.
- O texto reforça o cumprimento da norma já existente no Estatuto da Pessoa Idosa.
- O projeto não retira direitos, apenas fortalece a regra vigente.
Importante: O PL foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (setembro de 2025) e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (outubro de 2025), mas ainda aguarda aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça para ir ao plenário.

Quem pode utilizar as vagas de estacionamento para idosos
O uso das vagas para idosos é permitido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Em muitos municípios, é obrigatório portar a credencial visível no para-brisa.
- Idosos a partir de 60 anos completos.
- Condutores transportando pessoa idosa.
- Veículos com cartão do idoso visível.
- Estacionamentos públicos e privados de uso coletivo.
Dica rápida: sem a credencial visível, mesmo o idoso pode ser autuado.
O que acontece se alguém usar a vaga reservada de forma irregular
A multa por usar vaga de idoso é aplicada quando não há autorização válida.
A infração é considerada grave e gera penalidades imediatas.
- Multa de R$ 293,47 (conforme Código de Trânsito Brasileiro).
- Sete pontos adicionados na CNH.
- Remoção imediata do veículo.
- Possibilidade de outras penalidades administrativas conforme legislação municipal.
Essas punições valem em todo o território nacional.
Como o idoso pode solicitar a credencial para usar vagas especiais
A credencial do idoso deve ser solicitada junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou via portal digital do Senatran (www.gov.br/transportes).
O documento é gratuito e tem validade vitalícia em todo o Brasil (alterado em outubro de 2024, sendo antes válida por 5 anos).
- Solicitação feita no Detran ou via portal Senatran (www.gov.br/transportes).
- Apresentação de documento com foto (RG ou CNH) que comprove a idade.
- Comprovante de residência atualizado (do mês atual ou anterior).
- Obrigatoriedade de deixar a credencial visível no painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Sem a credencial visível, mesmo tendo idade comprovada, o idoso pode ser autuado e multado.