Estacionamento pago com objeto furtado: a responsabilidade que os shoppings de Niterói tentam esconder

Muitos consumidores acreditam que não têm direito a indenização quando sofrem furtos em estacionamentos de shoppings, supermercados ou centros comerciais. Essa percepção é reforçada por placas informando que o local “não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo”, mas as regras para estacionamentos previstas na legislação dizem exatamente o contrário.

O estacionamento pago gera responsabilidade para o shopping

Quando o estacionamento é pago, existe uma relação direta de consumo entre o cliente e o estabelecimento. Isso significa que o serviço oferecido inclui não apenas a vaga, mas também a expectativa legítima de segurança para o veículo e tudo o que está dentro dele.

Mesmo quando o estacionamento é gratuito, mas funciona como atrativo para clientes, os tribunais entendem que há responsabilidade do shopping ou supermercado. A cobrança apenas reforça esse dever, tornando inválidas tentativas de isenção por meio de avisos ou placas.

As placas informando que o estacionamento não se responsabiliza por furtos ou danos são muito comuns, mas não têm validade jurídica. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que retirem direitos básicos do cliente ou transfiram riscos da atividade econômica para o consumidor.

Na prática, essas placas servem mais como instrumento de intimidação do que como regra legal. Elas não afastam a obrigação do estabelecimento de indenizar em caso de furto, roubo ou dano ao veículo dentro da área do estacionamento.

Estacionamento pago com objeto furtado: a responsabilidade que os shoppings de Niterói tentam esconder
Placas que dizem que o estacionamento não se responsabiliza por furtos ou danos não tem valor legal | Créditos: depositphotos.com / Nopphon1987

O que a Justiça entende sobre furtos em estacionamentos?

O entendimento dos tribunais brasileiros é consolidado no sentido de que o estabelecimento responde pelos prejuízos sofridos pelo cliente. Esse posicionamento está resumido na Súmula 130 do STJ, que reconhece a responsabilidade do fornecedor por furtos ocorridos em estacionamento.

Essa responsabilidade existe porque o estacionamento faz parte do serviço oferecido ao consumidor. Ao utilizá-lo, o cliente confia que seu patrimônio estará protegido enquanto frequenta o local.

O que o consumidor pode exigir nesses casos?

Ao ter um objeto furtado ou o veículo danificado dentro de um estacionamento pago, o consumidor pode buscar reparação. É importante saber quais são os principais direitos garantidos nessas situações.

  • Indenização pelo bem furtado: desde que seja possível comprovar o ocorrido.
  • Reembolso de prejuízos materiais: como consertos ou substituição de itens.
  • Registro da ocorrência: o boletim de ocorrência ajuda a formalizar a reclamação.
  • Busca de órgãos de defesa do consumidor: como Procon ou Juizado Especial Cível.

Por que essa prática ainda é comum?

Muitos estabelecimentos continuam utilizando essas placas porque sabem que parte dos consumidores desconhece seus direitos. O uso dessas mensagens cria a falsa ideia de que o cliente está desprotegido, reduzindo reclamações e pedidos de indenização.

No entanto, a lei não permite que o risco do negócio seja transferido ao consumidor. Segurança é parte essencial do serviço oferecido, especialmente quando há cobrança pelo estacionamento.

A advogada Érica Avallone fala mais a respeito disso no vídeo a seguir:

Conhecer esses direitos é fundamental para não aceitar prejuízos indevidos e para entender que, mesmo diante de avisos intimidadores, a responsabilidade pelo furto em estacionamento pago continua sendo do estabelecimento.