A Enel Distribuição Rio realizará ações de negociação de débitos e cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica dos seus clientes em algumas comunidades de Niterói. A primeira edição está sendo realizada no Morro do Estado até o dia (10/9), na associação de moradores da localidade.
“Queremos oferecer aos clientes desses locais um atendimento com mais comodidade, como por exemplo cadastro baixa renda, esclarecimentos sobre a fatura e renegociação e parcelamento de contas em atraso. Nossa ideia é tornar essas ações mais fáceis para eles”, destaca a diretora de Mercado da Enel Distribuição, Ana Teresa Raposo.
Nesta iniciativa, a Enel Distribuição Rio oferecerá diversas opções aos seus clientes para saldar as suas dívidas com a concessionária, em uma espécie de “drive-thru” de crédito”. Segundo a concessionária, funciona assim: o cliente informa o seu Número de Identificação Social (NIS) e, estando em conformidade com a base do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), ele é cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e fica elegível ao desconto de até 80% de desconto nas dívidas com a distribuidora. Além disso, o cliente também é beneficiado com opções de parcelamentos diferenciados e tem a sua situação de crédito regularizada junto aos órgãos de proteção.
Adesão à Tarifa Social
Os moradores dessas comunidades, se atenderem todos os requisitos, poderão realizar o cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e obter até 65% de desconto na conta de luz. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais que preencham os requisitos indicados abaixo e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
Pelas regras da tarifa social, é necessário ter cadastro atualizado junto ao governo federal e o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios listados abaixo para ter acesso ao benefício:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que seja portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.
Troca de lâmpadas e dicas de economia de energia
Os moradores dessas comunidades poderão participar também de palestras sobre Consumo Consciente de energia, além de poderem trocar até duas lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por modelos LED, que são mais econômicas.
A concessionária informou que todas as atividades nas comunidades seguem os protocolos de higiene e segurança para prevenção à Covid-19, como o uso de máscaras, luvas, álcool em gel e medição de temperatura.