
Informar o CPF em compras de supermercado é uma prática regulada desde 2020 pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No Rio de Janeiro, a prefeitura da capital reforçou essa proteção com a Resolução Municipal nº 1 (2025), que proíbe exigências de dados pessoais como condição para venda. Niterói, como município do estado do Rio, segue essa mesma legislação estadual e municipal.
Com a evolução de sistemas que cruzam dados pessoais e hábitos de consumo, cresce a necessidade de entender os impactos dessa escolha e conhecer seus direitos.
Uso do CPF em supermercados passa a integrar bancos de dados avançados
O uso do CPF no supermercado em 2026 está diretamente ligado à análise de comportamento de consumo, não apenas a descontos.
Ao informar o CPF, o consumidor alimenta um sistema que registra data, valor, tipo de produtos comprados e frequência, criando um perfil detalhado daquele cliente.
Esses dados ajudam supermercados a tomar decisões sobre promoções, estoques e até precificação. Porém, também expõem o consumidor a um rastreamento constante que pode ultrapassar os limites da privacidade.
Por isso, a LGPD (Lei federal) e a Resolução Municipal do Rio de Janeiro nº 1 (2025) reforçam a importância da transparência sobre o destino dessas informações e como elas são armazenadas ou compartilhadas. Estabelecimentos só podem exigir dados pessoais quando a lei expressamente obriga — como em notas fiscais nominais.

Para que serve o CPF na hora da compra?
O pedido do CPF no caixa não é obrigatório na maioria dos casos, mas costuma ser incentivado com vantagens comerciais ou fiscais.
As principais funções associadas ao número informado são listadas abaixo:
- Ativar programas de fidelidade com descontos e cupons personalizados
- Gerar nota fiscal eletrônica com CPF vinculado ao comprador
- Permitir participação em promoções, sorteios ou programas de cashback
- Coletar dados para análise interna de consumo e marketing segmentado
Em 2026, um mesmo CPF pode estar associado a compras feitas presencialmente, por aplicativo, ou por delivery, ampliando a base de dados sobre o consumidor.
Quais os cuidados essenciais ao informar seu CPF?
Ao seguir os comunicados de orientação sobre CPF em supermercados, é possível adotar medidas simples que garantem maior segurança.
A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que empresas informem claramente por que coletam o dado e ofereçam formas de acesso e revisão. No Rio de Janeiro, a Resolução Municipal nº 1 (2025) estabelece regras ainda mais rigorosas: não podem exigir CPF antes de informar o preço/desconto, e dados só podem ser coletados com consentimento explícito do consumidor. Em Niterói, essas proteções valem integralmente. Veja abaixo os cuidados mais recomendados:
- Leia a política de privacidade antes de cadastrar seu CPF em apps e programas
- Informe o CPF apenas quando necessário e em locais seguros
- Evite expor o número em público, redes sociais ou papeladas descartáveis
- Solicite revisão ou exclusão dos dados, caso não deseje mais manter o vínculo
Atenção: mesmo um simples cupom fiscal com CPF pode ser usado de forma indevida se cair em mãos erradas.

Benefícios e riscos de informar o CPF nas compras de 2026
O uso frequente do CPF no mercado oferece vantagens reais, mas também impõe riscos invisíveis à rotina do consumidor.
O lado positivo envolve descontos personalizados, acesso antecipado a ofertas e vantagens em campanhas promocionais. Já o lado delicado é o nível de rastreamento possível sobre seus hábitos.
Por exemplo, se você costuma comprar produtos infantis com frequência, é provável que receba publicidade voltada a esse nicho em diferentes canais digitais, até fora do supermercado.
Dica rápida: se quiser aproveitar os benefícios sem abrir mão da privacidade, use CPF apenas nos programas que oferecem retorno real — e sempre em ambientes confiáveis.
O que está mudando em 2026 para quem compra em Niterói?
A operação “CPF Protegido” do Rio de Janeiro, lançada em julho de 2025, marca mudanças concretas na forma como dados são coletados. Após 60 dias de campanha educativa, a prefeitura do Rio iniciou a fase de multas em setembro de 2025, multando 32 farmácias e drogarias em mais de R$ 1 milhão.
As regras que valem em Niterói (seguindo legislação carioca):
- Violações resultam em multas
- Farmácias e outros estabelecimentos NÃO podem pedir CPF antes de informar preço
- Descontos NÃO podem ser usados como moeda de troca por dados pessoais
- Dados só podem ser coletados com consentimento explícito
Em 2026 e além, órgãos de defesa do consumidor e redes varejistas devem aprimorar a comunicação, detalhar com clareza os direitos do consumidor e criar formas mais práticas de controlar a exposição das informações pessoais.
A palavra-chave é “escolha”: você decide quando informar dados pessoais, com base em informações claras. Você tem o direito legal de se recusar a fornecer CPF para simples consulta de preço ou desconto.