O prefeito Axel Grael e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciaram, no Teatro Popular Oscar Niemeyer, as decisões tomadas em conjunto para conter o avanço da pandemia da covid-19. As medidas começam a valer no dia 26 e terão validade por dez dias.
Confira o que determina o novo decreto:
Atendimento presencial apenas em serviços essenciais
Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados
Suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos
Estão proibidos:
Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h
O funcionamento de museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, boates, danceterias, salões de dança, casas de festa, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética, clubes sociais e esportivos e serviços de lazer; parques de diversões e circos
Estão suspensos:
Atendimento presencial de bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres, quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima. Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais
Funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, feiras, exposições, congressos e seminários; concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
Podem funcionar:
Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio e drive-thru, e retirada no local sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento;
Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;
Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais; comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística; bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
Comércio de combustíveis e gás; serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;
Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
Transporte de passageiros; atividades industriais e obras de construção civil, serviços de entrega em domicílio; serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center; serviços funerários.