Política

Audiência pública debate comércio das praias da Região Oceânica de Niterói

Praia de Camboinhas | Arquivo
Praia de Camboinhas | Arquivo

A Câmara Municipal de Niterói está convidando a população da cidade para uma audiência pública sobre os projetos de lei que versam sobre as normas ambientais e sobre o comércio das praias da Região Oceânica, respectivamente, de acordo com requerimento de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT).

A audiência será realizada no dia 4 de julho no plenário da Casa Legislativa, às 19h, em modelo híbrido (presencial e virtual), através do link: https://meet.google.com/nzq-ozwb-xir .

“Após estar mais de um ano e meio como Secretário da Administração Regional da Região Oceânica pude vivenciar, de perto, as dores e dificuldades que algumas lacunas legislativas do nosso Código de Posturas causam no dia a dia dos munícipes, comerciantes e turistas que utilizam as praias da nossa cidade.” justifica Binho Guimarães, que completa, “nesse sentido, após muito diálogo, algumas operações com viés educativo e muita escuta da população da Região trago essa proposta legislativa para regularizar e ao mesmo tempo trazer segurança jurídica para a atuação do comércio das praias da Região Oceânica. É inegável o potencial de atração que a existência desse segmento acarreta para as nossas praias não apenas como condição de infraestrutura e de fruição para a população, mas também de geração de renda, emprego e arrecadação. Nesse sentido, buscamos parâmetros seguros para uma utilização adequada, sem que haja impactos ambientais, mas ainda sim possibilitando que a atividade seja atraente para os permissionários e consumidores e, ainda sim, seja possível a arrecadação de impostos.”

Vereador Binho Guimarães (PDT). Foto: Divulgação

O projeto propõe mudanças significativas no Código de Posturas, trazendo novas diretrizes para o funcionamento de quiosques e comércios nas praias da cidade. As alterações propostas abrangem diversos aspectos de operação e regulamentação, confira abaixo alguns tópicos.

Licenciamento e Alvarás

A nova redação do Art. 193 agora inclui o §2º, que define que quiosques e restaurantes são considerados regularizados se possuírem Alvará de Licença para Estabelecimento, Alvará de Autorização Temporária ou Alvará de Autorização Provisória conforme o Art. 384 do Código.

Comércio de Bebidas

O Art. 198 foi modificado para permitir a venda de bebidas em frascos plásticos e latas, proibindo a comercialização e oferta em recipientes de vidro, salvo exceções previstas no Código.

Quiosques na Orla

Novos artigos foram adicionados, detalhando as permissões e regulamentações para quiosques nas praias de Piratininga, Camboinhas, Itaipu e Itacoatiara:

  • Art. 199-A: Autoriza quiosques na Praia de Piratininga a operar com módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras, tanto no calçadão quanto na faixa de areia, com área de apoio regulamentada.
  • Art. 199-B: Permite o funcionamento do “Rolerzão” nos fins de semana e feriados na Avenida Almirante Tamandaré, com autorização para módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras.
  • Art. 199-C: Estabelece regras para quiosques na Praia de Camboinhas, incluindo a utilização de utensílios de vidro e louças no interior dos quiosques.
  • Art. 199-D: Regulamenta a atuação de bares, restaurantes e quiosques na Praia de Itaipu, com a obrigatoriedade de manter uma distância mínima entre estabelecimentos.
  • Art. 199-E: Define as normas para quiosques e ambulantes na Praia de Itacoatiara.

Horários e Taxas

O Art. 224 foi revisado para limitar o uso de cadeiras, mesas e áreas de apoio às horas diurnas, com a obrigatoriedade de remoção à noite. A cobrança pelo uso dos módulos é permitida desde que não esteja vinculada à consumação mínima.

Apresentações Musicais

A realização de apresentações musicais ao vivo ou mecânicas em quiosques, bares e restaurantes é permitida das 12h às 18h, respeitando os limites legais e com licenciamento prévio junto à Coordenadoria Geral de Eventos.

Projetos e Circulação

A instalação de módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras deve ser precedida de projeto aprovado e pagamento das respectivas taxas, garantindo a livre circulação de pessoas.

Ambulantes

Foi criada uma nova categoria de ambulantes para o aluguel de guarda-sóis, mesas, cadeiras e equipamentos recreativos e esportivos, regulamentada por edital próprio.