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Aprovada obrigatoriedade de álcool gel para transporte público

Aprovada obrigatoriedade de álcool gel para transporte público

As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas a disponibilizar álcool 70% em gel em todas as estações de trem, metrô e barcas no estado do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de covid-19. A medida foi aprovada, hoje (31), em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.

O projeto prevê que as empresas deverão disponibilizar no mínimo dois dispensadores de álcool 70% em gel nas plataformas de cada estação dos modais e nas bilheterias. No caso das empresas de ônibus, o álcool em gel deverá ser disponibilizado no ponto final de cada linha, onde também deverá haver água potável. A proposta permite que, na falta do álcool em gel, haja substituição por produto higienizador com eficácia semelhante.

Com Ebc