O licenciamento anual veicular poderá vir a ser realizado através do site do Detran. O proprietário poderá fazer a autodeclaração de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Este é o objetivo do Projeto de Lei 4.498/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (13/12). A medida seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), determina ainda que, caso a informação passada pelo dono do veículo não seja verdadeira, o proprietário será responsabilizado civil e criminalmente.
O texto diz ainda que o licenciamento não dispensa os proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular – GNV da vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A norma exclui os veículos de transporte escolar, os de cargas, de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
“O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 27, atribui ao cidadão condutor a responsabilidade de autovistoriar seu veículo, exigindo que ele verifique a existência de equipamentos de uso obrigatório e as boas condições de funcionamento antes de colocá-lo em circulação. É o princípio da confiança, baseado na premissa de que todos devem agir de forma responsável e de acordo com as normas estabelecidas, sem a necessidade de patrulhamento do Estado. Esse projeto traz o que eu chamo de cidadania”, defenderam os autores do projeto.
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