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Dicas para cuidados com as compras do Natal

Dicas para cuidados com as compras do Natal

A temporada de compras de Natal já foi aberta, e para evitar prejuízos com presentes, os órgãos de defesa do consumidor recomendam alguns cuidados. A principal dica é o conhecimento dos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor garante, por exemplo, que os compradores possam desistir da compra dentro de até 7 dias. Em Niterói, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor está de portas abertas para orientar a população.

O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Roberto Nunes Teixeira, explica que outro direito do consumidor é ter acesso a todas as informações sobre o produto que for comprado, inclusive por escrito, se quiser. Um consumidor prevenido fica menos suscetível a prejuízos.

“Quando você checa todas as informações antes de adquirir o produto, tem a garantia de estar fazendo uma compra segura e que não irá lhe ocasionar problemas futuros. Sempre tire todas as suas dúvidas”, aconselhou.

Quando, mesmo com cuidados, o consumidor encontra problemas com suas compras, é possível entrar em contato com o disque PROCON RJ, pelo 151. O serviço de teleatendimento é uma plataforma criada para o consumidor buscar orientações e reclamar sobre negociações e aquisições de produtos e serviços. Reclamações também podem ser feitas pela Internet através dos sites www.procon.rj.gov.br ou www.meuprocon.rj.gov.br.

A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) de Niterói também faz atendimento por telefone, no número 2719-3296, e atendimento presencial, orientando o consumidor e intermediando os conflitos junto às empresas fornecedoras.

Pontos de atenção:

Preços – É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O valor exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.

Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal. Ela é a prova das condições da compra e será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto. Fique atento se os dados do emitente da nota fiscal e seu CNPJ conferem com os da loja na qual a compra foi realizada. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois, geralmente, é neste momento que se apresentam os problemas.

Formas de pagamento – Os pagamentos feitos em dinheiro ou por meio de cartão (crédito ou débito) devem ter o mesmo valor, cabendo ao fornecedor arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelo estabelecimento comercial para as compras feitas à vista e pagamento em espécie deverá também ser aplicado às transações com cartão. Qualquer distinção a este respeito é considerada prática abusiva.

Direito do arrependimento – O consumidor tem o direito de desistir da compra ou da contratação no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem qualquer motivação legal, independente do produto apresentar defeito ou não. É o chamado direito de arrependimento. O valor pago é devolvido de imediato e monetariamente atualizados.

Internet – Em compras feitas pela Internet, os sites devem informar o prazo para a entrega do produto no endereço do consumidor. Se o produto não estiver disponível em estoque, o site tem a obrigação de avisar ao consumidor antes da compra. É importante verificar se o site é conhecido, se possui reclamações em outros sites e qual é a política de sigilo de seus dados. Checar se há reclamações ou processos contra a empresa nos Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público ou Defensoria Pública também é recomendável.

Segurança – O produto não pode oferecer riscos, principalmente para crianças e idosos. Fique atento às informações e também ao selo de conformidade do Inmetro – especialmente nos casos de brinquedos – e se ele é indicado para a idade da criança.