Justiça

TRE absolve Carlos Jordy, mas torna inelegível dono do jornal 'O Fluminense'

Tribunal entendeu que houve abuso dos meios de comunicação, mas sem provas contra Jordy; caso ainda pode ser analisado pelo TSE

Carlos Jordy | Divulgação
Carlos Jordy | Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (31), absolver o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e sua candidata a vice nas eleições de 2024 em Niterói, Alexandra da Conceição Ferro, da acusação de abuso dos meios de comunicação durante a campanha municipal. Por maioria, os desembargadores concluíram que não houve provas suficientes de que os dois tenham participado da suposta manipulação de conteúdo do jornal ‘O Fluminense’.

Apesar da absolvição, o tribunal tornou inelegível por oito anos o dono do jornal, Lindomar Alves Lima, por uso indevido dos meios de comunicação para influenciar o pleito e atacar o candidato Rodrigo Neves (PDT), que foi eleito prefeito.


O que disse a relatora Kátia Valverde Junqueira

Em seu voto, a desembargadora relatora Kátia Valverde reconheceu que houve abuso cometido pelo jornal ‘O Fluminense’, mas destacou que Carlos Jordy e Alexandra Ferro não tiveram participação direta:

“Carlos Jordy e Alexandra […] não podem ser declarados inelegíveis por falta de prova de sua responsabilidade subjetiva relativa à prática dos ilícitos, ainda que inequivocamente tenham se beneficiado do abuso.”

A magistrada também apontou que o veículo foi instrumentalizado:

“A veiculação sistemática e desproporcional de matérias, com o objetivo de favorecer um candidato em detrimento de outro, configura um ilícito eleitoral grave.”

Por esse motivo, Lindomar Alves Lima, sócio-administrador do jornal, foi considerado responsável e teve a inelegibilidade decretada por 8 anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.


Acusações e divergência na Corte

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a inelegibilidade de Jordy sob a alegação de que o jornal teria sido reativado com o objetivo de prejudicar Rodrigo Neves.

A decisão, no entanto, dividiu a Corte. O desembargador Bruno Bodart apresentou voto divergente para também absolver Lindomar:

“Não cabe ao Poder Judiciário contabilizar manchetes favoráveis ou contrárias a tal candidato. Isso nos coloca num terreno perigoso para o regime democrático.”


Reações e próximos passos

Logo após o julgamento, Carlos Jordy publicou vídeo em suas redes sociais comemorando a decisão. Em resposta, Rodrigo Neves também gravou um vídeo afirmando que o caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa de Jordy, representada pelo advogado Tiago Santos, sustentou que não houve interferência no resultado eleitoral, já que Rodrigo venceu o pleito. Já o advogado de Neves, Eduardo Damian, classificou a atuação do jornal como “campanha sistemática” e alegou que a reativação da publicação foi “estratégica” para desequilibrar a disputa.


Histórico: jornal chegou a ser proibido durante a campanha

Durante a campanha de 2024, a Justiça Eleitoral da 199ª Zona Eleitoral de Niterói chegou a proibir o aumento da tiragem e distribuição gratuita do jornal ‘O Fluminense’, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão foi derrubada por liminar do desembargador Rafael Estrela, que não identificou conteúdos sabidamente falsos ou ofensivos à honra do candidato pedetista.


✅ O que muda com a decisão

  • Carlos Jordy e Alexandra Ferro permanecem elegíveis
  • Lindomar Alves Lima está inelegível por 8 anos
  • O caso ainda pode ser analisado em última instância pelo TSE