Não houve acordo entre a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na audiência pública de conciliação realizada nesta quinta-feira, dia 7 de fevereiro, a respeito do processo que discute a cobrança da taxa de licenciamento anual de veículos.
O procurador do estado Luís Alberto Miranda Garcia de Souza reafirmou o entendimento de que o governo do estado pode cobrar o valor referente à taxa de vistoria, independentemente da realização da vistoria obrigatória, por se tratar de taxa prevista na lei, com fato gerador na atividade de policiamento e fiscalização exercida pelo Detran. O promotor Carlos Andresano Moreira contesta a tese da Procuradoria, e defende que a cobrança deixa de ter a prestação de serviço correspondente, com o fim da vistoria obrigatória, cabendo a cobrança da taxa apenas nos casos previstos em lei.
A cobrança de R$ 202,55 relativa aos serviços de licenciamento anual e à taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV foi suspensa por liminar concedida pela 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro no último dia 23 de janeiro, a pedido do Ministério Público. Também foi determinado que o estado e o Detran-RJ se abstenham de exigir dos proprietários a autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de trafegar.
Desde o dia 29 de janeiro, o Detran-RJ suspendeu a cobrança para emissão do CRLV, no valor de R$ 57,87, mas manteve a taxa de licenciamento, no valor de R$ 144,68, enquanto não há decisão definitiva sobre o caso.
Fonte: TJRJ
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