
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de buscas e apreensões, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Petição (PET) 14918, que apura indícios de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Entre os investigados estão os deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ, licenciado) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Operação Galho Fraco cumpre mandados no RJ e no DF
No desdobramento da decisão, a Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (19/12), a Operação Galho Fraco, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre o suposto esquema de desvio de cotas parlamentares.
Ao todo, sete mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo STF e cumpridos no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro. Segundo a PF, agentes políticos, servidores comissionados e particulares teriam atuado de forma coordenada para o desvio e posterior ocultação de verba pública.
A operação é desdobramento de outra ação deflagrada em dezembro de 2024 e segue investigando os mesmos crimes.
STF aponta movimentações incompatíveis e empresas de fachada
Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou a existência de indícios robustos de irregularidades financeiras, como:
- movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada;
- operações fracionadas para evitar alertas do sistema financeiro;
- repasses sem identificação clara de origem ou destinatário;
- uso de empresas de fachada para simular contratos de locação de veículos pagos com recursos da cota parlamentar;
- indícios de pagamentos realizados “por fora”, sem registros oficiais.
Segundo o STF, essas práticas podem caracterizar lavagem de dinheiro, especialmente por meio do chamado “smurfing” — fracionamento de saques e depósitos abaixo de R$ 9.999 para driblar mecanismos de controle.
Conversas, relatórios do Coaf e quebras de sigilo
A decisão menciona conversas extraídas de celulares, Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf e outras provas que, segundo o ministro, justificam as medidas mais invasivas.
“O pedido da Polícia Federal, amparado em RIFs e em diversas conversas extraídas de celulares dos investigados, revela a existência de indícios robustos, bem como demonstra a imprescindibilidade das medidas requeridas para a continuidade da investigação”, escreveu Flávio Dino.
O ministro determinou a quebra dos sigilos telefônicos de Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante entre maio de 2018 e dezembro de 2024, período em que o suposto esquema teria operado.
Dinheiro em espécie apreendido
Durante o cumprimento dos mandados, agentes da PF apreenderam cerca de R$ 430 mil em dinheiro vivo em um flat ligado a Sóstenes Cavalcante, que atualmente é líder do PL na Câmara dos Deputados.

A investigação também aponta que o esquema teria utilizado a empresa Harue Locação de Veículos Ltda. ME, sediada em Brasília, classificada pelos investigadores como empresa de fachada. Formalmente registrada em nome de uma mulher que recebeu auxílio emergencial, a empresa, segundo a PF, pertenceria de fato a um assessor de Carlos Jordy e seus familiares.
Mensagens apreendidas indicariam cobranças relacionadas a pagamentos “do carro” e “da locadora”, acompanhadas do envio de notas fiscais.
Compartilhamento com Receita e investigação em curso
O STF autorizou o compartilhamento das provas com a Receita Federal, para apuração de possíveis irregularidades fiscais, mas negou, por ora, o envio dos elementos à Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de preservar a unidade e a eficácia da investigação, ainda em fase de aprofundamento.
As diligências devem ocorrer de forma coordenada, com prazo de até 45 dias, incluindo a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em nuvem. O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a execução das medidas.
Reações dos investigados
Nas redes sociais, Carlos Jordy afirmou ser alvo de uma “perseguição implacável” e classificou a investigação como “pesca probatória”. Sóstenes Cavalcante, até o momento, não se manifestou publicamente.
A investigação segue em andamento no Supremo Tribunal Federal.