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STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

Foi determinado também que laudos periciais inconclusivos não eliminam a obrigação de indenizar por parte dos governos

Supremo Tribunal Federal/Divulgação
Supremo Tribunal Federal/Divulgação

Na quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Estado pode ser obrigado a indenizar financeiramente as vítimas de balas perdidas em ações policiais. Essa decisão concluiu o debate que, no ano anterior, já havia apontado a responsabilidade civil dos entes federativos por óbitos e lesões ocorridos em embates entre as forças de segurança e criminosos em áreas urbanas.

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, o Estado tem obrigação de indenizar por mortes ou ferimentos resultantes de intervenções policiais. Foi determinado também que laudos periciais inconclusivos não eliminam a obrigação de indenizar por parte dos governos.

Durante a deliberação, os magistrados analisaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, vítima de uma bala desgarrada em uma ação policial no Complexo da Maré, Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Como consequência, os progenitores de Vanderlei serão indenizados em R$ 200 mil, enquanto seu irmão receberá R$ 100 mil. Adicionalmente, a família será beneficiada com uma pensão vitalícia e reembolso das despesas funerárias.

Nesta situação específica, a responsabilidade recaiu sobre o governo federal devido ao envolvimento do Exército. O inquérito destinado a esclarecer os fatos, aberto em 2016, permanece sem conclusão.

O veredito do STF será aplicável a situações análogas. Na sessão, o ministro Flávio Dino destacou que estratégias policiais baseadas na força não contribuem efetivamente para a redução da criminalidade.

Ele enfatizou: “A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, pontuou.