Eleições

Nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante

Conheça seus direitos como eleitor: entenda as restrições à prisão de eleitores durante as Eleições Municipais de 2024.

Reprodução
Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), eleitores no Brasil estarão protegidos por uma medida especial do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), que restringe a prisão ou detenção até 48 horas após o encerramento da votação. A norma prevê que eleitores só poderão ser presos ou detidos em casos específicos, como flagrante delito ou em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável.

Exceções para prisão ou detenção

Durante este período, que antecede as Eleições Municipais de 2024, o eleitor só poderá ser detido nas seguintes situações:

  • Flagrante delito (cometimento de crime em flagrante);
  • Sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto (garantia para exercer o voto livremente).

Esta medida é uma forma de garantir o direito ao voto livre e sem constrangimentos, conforme estipulado pela legislação.

Crimes eleitorais no dia da votação

Além das restrições quanto à prisão de eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou ações que são consideradas crimes eleitorais no dia da eleição. Confira:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitores;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de postagens.

Primeiro turno das eleições municipais

As Eleições Municipais 2024 acontecerão no próximo domingo, 6 de outubro, em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha. O segundo turno será realizado no dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário. A votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).

Período de proteção ao eleitor

Até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nas exceções previstas por lei.