O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, requereu à Justiça que o Estado do Rio comprove, em 48 horas, a adoção de medidas para assumir o serviço público de transporte aquaviário a partir do dia 12 de fevereiro deste ano. Caso não indique que isso ocorrerá, a promotoria requer que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço entre Rio e Niterói e demais linhas, com ações como a intervenção na administração.
Se não houver comprovação de que o Estado assumirá o serviço, o MPRJ pede que a Justiça decrete imediata intervenção judicial na administração das barcas, com a nomeação de administrador judicial para exercer a sua presidência a partir de 12 de fevereiro e até a conclusão do próximo procedimento licitatório. O MPRJ requer, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas, a fim de garantir recursos ao administrador judicial para a continuidade regular do serviço público.
O pedido do MPRJ visa dar cumprimento provisório à Acórdão judicial proferido em 2017, em ação ajuizada em 2004, que anulou o contrato de concessão celebrado pelo Estado e pela empresa Barcas S.A – posteriormente sucedida pela CCR Barcas. O MPRJ demonstrou na ação que a estipulação de preço mínimo foi inadequado, uma vez que o valor patrimonial da então Conerj (Companhia de Navegação do Estado) foi fixado de forma artificial. A Justiça também reconheceu que o contrato de concessão contou com modificações em relação ao Edital, acrescentando significativos benefícios à concessionária.
Embora a decisão favorável ao MP seja de 2017, passaram-se quase seis anos e o STJ ainda não decidiu definitivamente a questão, após recurso apresentado pelos réus. Tal fato levou a situação atípica, pois o contrato de concessão que seria anulado pela Justiça tem como data final 11 de fevereiro deste ano. Ou seja, é certo que a data final da concessão chegará antes da ação transitar em julgado.
O MPRJ também destaca que é fato público que o Estado não adotou as medidas necessárias para assumir o serviço nem o conceder a um novo prestador para assegurar a continuidade do serviço a partir do dia 12 de fevereiro. Em vez disso, está trabalhando com a hipótese de contratação temporária ou prorrogação da operação atual. Diante disso, a promotoria pontua que é princípio geral do Direito que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
“Assim, não pode a ausência do trânsito em julgado de uma decisão de Órgão Colegiado que anula um contrato por considerá-lo em violação ao ordenamento jurídico ser utilizada como fundamento para estender este contrato para além do prazo que ele teria caso fosse considerado de acordo com a lei”, diz o requerimento.