
O Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça a inelegibilidade por oito anos do deputado federal Carlos Jordy (PL), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, em Niterói.
Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, divulgado nesta quinta-feira (5), ficou comprovado o uso sistemático do jornal O Fluminense para atacar a imagem do então candidato Rodrigo Neves, ao mesmo tempo em que promovia uma cobertura favorável a Carlos Jordy, gerando um desequilíbrio no pleito.
Jornal teria atuado como veículo de promoção de Jordy
De acordo com o procurador Flávio Paixão de Moura, as publicações do jornal extrapolaram o limite do jornalismo imparcial, promovendo “manifestações positivas à candidatura de Carlos Jordy” e “ataques veementes a Rodrigo Neves”.
Em 2018, o jornal O Fluminense foi adquirido por um empresário da Baixada Fluminense, sócio de 36 empresas, e passou a circular gratuitamente em massa durante o ano eleitoral de 2024, o que, segundo o MP, foi uma estratégia para ampliar seu alcance político.
O parecer destaca que entre junho e setembro de 2024, o jornal veiculou mais de dez matérias negativas contra Rodrigo Neves — na versão impressa, no portal digital e em redes sociais com mais de 350 mil seguidores. Paralelamente, diversos conteúdos exaltando Carlos Jordy foram publicados, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral.
Em um dos trechos mais contundentes, o MP relata que Carlos Jordy divulgou em suas redes sociais a capa do jornal antes mesmo da publicação oficial, o que indicaria “acesso privilegiado e conluio com o veículo de imprensa”.
Pedido de inelegibilidade também atinge dono do jornal
Além de Jordy, o parecer solicita a inelegibilidade de Lindomar Alves Lima, sócio-administrador do jornal, também por oito anos. O Ministério Público argumenta que houve “veiculação sistemática e massiva de matérias desfavoráveis apenas a Rodrigo Neves”, com enaltecimento exclusivo da figura de Jordy.
MP vê participação ativa de Carlos Jordy
O documento também sustenta que Carlos Jordy teve atuação direta na amplificação do conteúdo publicado pelo jornal, ao compartilhar repetidamente as matérias em suas redes sociais. Para o procurador, isso torna Jordy não apenas beneficiário, mas coautor do abuso de meios de comunicação.
“A conduta reiterada e estratégica de divulgação amplia o impacto das publicações e evidencia a intenção do candidato em manipular a opinião pública”, reforça o parecer.
TRE-RJ julgará caso nos próximos dias
A ação foi movida pela coligação “Por Amor a Niterói” e por Rodrigo Neves, que acabou eleito prefeito para o mandato 2025-2028. A decisão final sobre a inelegibilidade de Carlos Jordy ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e deve sair nos próximos dias.
O que diz a defesa de Carlos Jordy
Nota na íntegra do Jordy:
“O próprio Ministério Público Eleitoral em primeira instância foi categórico ao afirmar que não se comprovou vínculo subjetivo entre os candidatos e o dono do Jornal O Fluminense, Lindomar Alves da Costa, tendo assim opinado pela improcedência da ação. Desta forma, confiamos na manutenção da sentença, uma vez que como bem salientado pela Magistrada prolatora da mesma, não restou demonstrado nos autos, a alegada gravidade na conduta dos representados, a dar ensejo a eventual desequilíbrio no processo eleitoral apto a gerar a condenação e a inelegibilidade”.