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Justiça reconhece assédio moral contra trabalhador chamado de “viciado em atestados”

Justiça reconhece assédio moral contra trabalhador chamado de “viciado em atestados”
Empresa foi condenada no Rio Grande do Sul | Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Um supervisor que se referiu a um trabalhador como “viciado em atestados” foi responsabilizado judicialmente por assédio moral. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). O caso ganhou repercussão nacional ao demonstrar como ofensas no ambiente de trabalho podem gerar danos indenizáveis.

O que motivou a ação?

O trabalhador atuava como instalador de telecomunicações no Rio Grande do Sul. Em ambiente profissional, o supervisor proferiu insultos e humilhações diante de colegas, afirmando que o empregado era “viciado em atestados” e “recordista de atestados”. Isso foi considerado pela Justiça como ofensa à dignidade e honra do trabalhador.

Qual a decisão e montante da indenização?

Inicialmente, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil. Após recurso, o valor foi elevado para R$ 12 mil. Considerando também horas extras não pagas, intervalos não concedidos e demais verbas trabalhistas reconhecidas, a condenação total ultrapassou R$ 38 mil.

Justiça reconhece assédio moral contra trabalhador chamado de “viciado em atestados”
Empresa foi sentenciada a pagar um valor que passa de R$ 38 mil | Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Quais enfermidades foram consideradas no processo?

Durante o processo, ficou evidente que o trabalhador sofria de transtornos psicológicos, inclusive crises de pânico, e fazia tratamento relacionado a um tumor. Isso reforçou o argumento de que a pressão e humilhações no emprego agravaram seu estado de saúde.

Como a Justiça fundamentou o reconhecimento do assédio?

A empresa não apresentou defesa e foi declarada revel. O juiz entendeu que, com isso, houve presunção dos fatos alegados pelo trabalhador. As ofensas foram vistas como um atentado à honra subjetiva, caracterizando dano moral.

Além disso, o tribunal manteve que, em casos como esse, não é necessário comprovar prejuízo material para que haja condenação por dano moral.

A decisão do TRT-4 reforça a proteção legal dos trabalhadores contra práticas abusivas e humilhações no ambiente de trabalho.