
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para a desocupação de 93,4 hectares dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado em São José do Barreiro, na divisa entre Rio de Janeiro e São Paulo.
O processo tratava da nulidade de procedimento administrativo do ICMBio, que já havia determinado a saída do ocupante da área, equivalente a 1/9 do imóvel conhecido como “Cabana do Pai Thomaz”.

Fundamentação jurídica
O desembargador David Dantas, da Primeira Turma do TRF3, acatou os argumentos do Instituto, apresentados pelo procurador federal Reginaldo Fracasso, e reconheceu que o ocupante não é proprietário do imóvel, apenas detentor.
Na decisão, foi aplicada a Súmula 619 do STJ, que estabelece:
“A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
Segundo o procurador federal Dante Borges Bonfim, a decisão reforça que a ocupação era irregular e que não cabe indenização ao ocupante.
Histórico da área
Embora o autor da ação alegasse ocupar o terreno há mais de 80 anos, a Justiça confirmou que a área está sob domínio público desde 1910.
O Parque Nacional da Serra da Bocaina foi criado em 1971 pelo Decreto nº 68.172/71 e é uma das 344 Unidades de Conservação Federais administradas pelo ICMBio, autarquia responsável pela gestão, fiscalização e proteção ambiental.
Importância da decisão
A sentença reforça a proteção de áreas ambientais sob domínio da União, garantindo a preservação do parque, que abriga rica biodiversidade e é considerado patrimônio ambiental de relevância nacional.