O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói julgou improcedente o processo movido pelo deputado federal e pré-candidato Carlos Jordy (PL) contra o ex-prefeito de Niterói e pré-candidato pelo PDT, Rodrigo Neves. Na ação, Jordy pedia indenização de R$ 50 mil por ter sido chamado de miliciano por Neves durante uma provocação na inauguração do Mercado Municipal de Niterói, em julho de 2023.
No processo, Rodrigo Neves argumentou que “é sistematicamente atacado por Jordy e seu grupo político, que age de forma injuriosa, com agressões e ofensas, e que apenas retorquiu a provocação em uma entrevista concedida a um aliado político do deputado, que o atacou, com o objetivo de divulgar as imagens”.
A divulgação da entrevista foi veiculada pelos opositores de Rodrigo, com ampla publicidade. A defesa trouxe também várias postagens ofensivas feitas por Jordy contra Rodrigo Neves desde 2017.
O juiz Alexandre Chini Neto concluiu que não houve apresentação de provas para caracterizar crime contra a honra de Jordy e extinguiu o processo.