
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9), às 9h, o julgamento do chamado núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O processo pode levar à condenação dos réus a penas superiores a 30 anos de prisão.
O julgamento começou na semana passada com a apresentação das defesas e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação.
As sessões foram reservadas para os dias 9, 10, 11 e 12 de setembro, até a finalização da votação.

Acusações
Segundo a denúncia da PGR, pesam contra os acusados:
- Participação no plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e assassinato de autoridades como o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin;
- Produção da “minuta do golpe”, que visava instaurar estado de defesa e de sítio para impedir a posse de Lula em 2023;
- Envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Como será a votação
O relator Alexandre de Moraes será o primeiro a votar, seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria será formada com três votos.
Além do mérito, Moraes deve se pronunciar sobre pedidos das defesas, como anulação da delação premiada de Mauro Cid, alegações de cerceamento de defesa e tentativas de retirar o caso do STF.
Prisão e recursos
A eventual prisão dos réus condenados não será automática. Ela só poderá ocorrer após a análise de recursos.
- Com 4 a 1: os réus ainda terão direito a mais um recurso antes da prisão.
- Com 3 a 2: as defesas poderão tentar levar o caso ao plenário do STF.
- Embargos de declaração: podem ser apresentados para questionar omissões no acórdão, mas em geral não alteram o resultado.