
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (3), a aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Bretas, ex-responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A punição foi aplicada após a análise de três processos administrativos disciplinares que apontaram condutas graves e violações à magistratura, incluindo quebra de imparcialidade, abuso de autoridade e interferência político-eleitoral.
Desde fevereiro de 2023, Bretas já estava afastado de suas funções. A decisão, segundo o CNJ, foi motivada por diversas atitudes que comprometeram a credibilidade do Poder Judiciário.
Acusações incluem interferência política e favorecimento indevido
Entre os desvios de conduta identificados, Bretas foi acusado de:
- Participar de negociações de delações premiadas, atribuição exclusiva do Ministério Público;
- Compartilhar informações sigilosas com um advogado específico;
- Favorecer o ex-governador Wilson Witzel durante as eleições de 2018;
- Antecipar depoimentos para prejudicar adversários políticos, como o atual prefeito do Rio, Eduardo Paes;
- Realizar buscas e apreensões em escritórios de advocacia sem respeitar prerrogativas legais da profissão.
No caso de Eduardo Paes, o juiz marcou uma audiência com o ex-secretário de Obras, Alexandre Pinto, em pleno período eleitoral, com questionamentos que indicavam pré-julgamento e buscavam causar impacto político. Paes comemorou a decisão nas redes sociais.
“Exposição midiática e busca por protagonismo”, diz relator
O relator do caso, conselheiro Rogério Rontondano, afirmou que Bretas agiu motivado por autopromoção, adotando uma postura “justiceira” que fugia completamente dos princípios da imparcialidade judicial.
“As provas colhidas expuseram a figura de um magistrado que se revestiu da função acusatória, utilizando o processo penal como instrumento de vaidade e protagonismo”, declarou.
Rontondano destacou ainda que as decisões de Bretas feriram garantias constitucionais, como o devido processo legal, e evidenciaram excessos e violações de direitos fundamentais.
Defesa contesta decisão
Durante o julgamento, a advogada de defesa, Ana Luiza Vogado de Oliveira, criticou a punição, classificando a aposentadoria compulsória como uma medida desproporcional.
“Apenar o magistrado com essa pena é julgar contra a prova dos autos”, disse a defensora.
Mesmo com a argumentação, o CNJ entendeu que as infrações disciplinares cometidas comprometem de forma irreversível a função judicial exercida por Bretas.
Conclusão do CNJ: aposentadoria é a única medida proporcional
A deliberação final do CNJ apontou que Bretas cometeu uma série de infrações que revelam conduta incompatível com a magistratura:
- Conluio com advogado para obtenção de vantagens;
- Atividade político-partidária durante as eleições;
- Quebra de imparcialidade em audiências e julgamentos;
- Abusos em mandados de busca e apreensão.
Diante disso, o colegiado considerou a aposentadoria compulsória como a sanção proporcional às condutas praticadas.
“Atitudes como essas atingem diretamente a confiança da população no Poder Judiciário e não podem ser toleradas”, concluiu o relator.