Justiça

Jornal O Fluminense é alvo de operação da justiça

Jornal O Fluminense é alvo de operação da justiça: Impressão de exemplares extras com ataques criminosos a candidato a prefeito de Niterói.

Operação é realizada na gráfica que imprime o Jornal O Fluminense | Divulgação
Operação é realizada na gráfica que imprime o Jornal O Fluminense | Divulgação

A fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com apoio da Polícia, cumpre uma ordem judicial em uma gráfica no Grajaú, onde estavam sendo impressos milhares de exemplares extras do jornal O Fluminense com ataques criminosos ao candidato a prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), que estariam fora da tiragem habitual do jornal, na reta final das eleições.

A ação foi determinada pela juíza Daniela Ferro, da 199ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização das eleições em Niterói. A decisão ordena que o jornal se abstenha de aumentar a tiragem regular durante o fim de semana das eleições, seja impedido de distribuir o jornal gratuitamente e não publique matérias que possam influenciar ou desequilibrar a votação.

Nas últimas semanas, O Fluminense publicou capas atacando o candidato Rodrigo Neves, enquanto fazia campanha aberta para o adversário Carlos Jordy (PL). Em caso de descumprimento, o jornal pode ser multado em R$ 100.000,00.

Leitores decepcionados

Ouvidos alguns tradicionais moradores da Zona Sul de Niterói e leitores de O Fluminense, dizem que nunca viram na época do Dr. Alberto Torres o jornal ser “vendido” para fins eleitoreiros e ressaltam que o jornal se posicionava, mas não desta maneira. Um morador, que não quis se identificar disse que “onde estiver, Dr. Alberto, decepcionado, deve estar se perguntando: o que patifaria fizeram com meu jornal!”

Vídeo divulgado da operação dentro da gráfica

”ISSO POSTO, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando ao representado que se abstenha de publicar matérias que possam influenciar ou desequilibrar o pleito eleitoral, assim como se abstenha de aumentar a tiragem dos jornais nos dias finais de campanha, sendo vedada a distribuição gratuita dos periódicos, assim como estampar matérias que possam influenciar ou desequilibrar o pleito eleitoral, sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).”

Diz trecho da decisão.

Imputação de conduta criminosa

Em sua decisão, a juíza Daniela Ferro alega que o caso se trata de imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder.

“Analisando os autos, em summaria cognitio, vislumbro a irregularidade apontada, já que o Representado divulga em suas redes sociais informações (verídicas ou não) visando atingir a honra do Representante. Não se trata de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder.

Diz outro trecho da decisão.

Apesar da ação judicial, exemplares do jornal ainda estão sendo distribuídos nas ruas de Niterói, e imagens das publicações foram espalhadas pela internet.

Distribuição em grupos no WhatsApp são feitas mesmo com a ordem judicial.