O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O placar do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), foi de cinco votos a quatro pela suspensão de Gabigol, que começa a contar do dia 8 de abril do ano passado, e vai até abril de 2025. O jogador ainda pode recorrer da decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Em nota oficial, o Flamengo disse que “O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”.
Gabigol foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização de exames antidoping no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo. Gabigol teria infringido o código 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”, e que prevês pena máxima de quatro anos de suspensão.
Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o camisa 10 do Flamengo, de acordo com os oficiais responsáveis pela coleta no dia 8 de abril, teria dificultado a realização do exame. O jogador não teria cumprido repouso mínimo de duas horas após a atividade física para poder realizar o exame, e também tentou esconder a genitália, no momento da coleta da urina, que ocorre com a presença do oficial responsável.