
A lei de cardápio acessível no Rio de Janeiro determina que restaurantes ofereçam informações em braile, áudio ou fonte ampliada.
O objetivo é garantir autonomia a pessoas com deficiência visual, sem depender de acompanhantes para escolher o que consumir. Posteriormente, legislação municipal expandiu a proteção para incluir pessoas com autismo.
Nova legislação torna acessibilidade obrigatória em diversos formatos
Desde 2016, a Lei Estadual nº 7.486/2016 exige que bares, restaurantes e lanchonetes disponibilizem cardápios acessíveis. A mudança partiu da insatisfação com o uso exclusivo do braile, considerado limitado por muitos usuários com deficiência visual.
A norma obriga o uso de pelo menos uma das seguintes formas: braile, fonte ampliada ou ferramenta sonora. Essa flexibilidade aumenta a efetividade da inclusão e respeita diferentes graus de deficiência ou preferências pessoais.
Segundo relatos de entidades, o cardápio braile antigo era pouco prático e desatualizado. Com a nova lei, o foco passou a ser garantir acesso dinâmico, completo e direto às informações sobre os pratos.
Quais são os formatos obrigatórios de cardápio acessível?
Os estabelecimentos precisam oferecer ao menos uma alternativa que se enquadre em formatos reconhecidos como acessíveis por tecnologias assistivas. Os principais são:
- Braile: leitura tátil para cegos com sistema de pontos em relevo
- Caracteres ampliados: letra grande em fonte como Times New Roman 28
- Ferramenta sonora: descrição falada dos pratos, preços e bebidas
RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
ATENDIMENTO INCLUSIVOBRAILE
Leitura tátil para cegos com sistema de pontos em relevo.
CARACTERES AMPLIADOS
Letra grande em fonte como Times New Roman 28.
FERRAMENTA SONORA
Descrição falada dos pratos, preços e bebidas.
Atenção: é necessário que todas as informações estejam completas e permanentemente disponíveis, incluindo ingredientes e valores.
Quem deve cumprir a lei e quem está isento?
De acordo com a legislação estadual, a obrigatoriedade vale para empresas médio e grande porte do setor alimentício. Isso inclui restaurantes, lanchonetes e bares.
- Obrigatório: empresas de médio e grande porte do setor alimentício
- Isentos: MEIs e microempresas, pela limitação operacional
Pessoas com cegueira, baixa visão ou autismo são o foco da norma, já que se beneficiam diretamente da padronização de formatos visuais e sonoros.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento?
O não cumprimento da Lei 7.486/2016 (estadual) acarreta sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com advertências e multas conforme regulamentação executiva.
Já a Lei Municipal nº 8.224/2023 (sancionada em 14/12/2023) exige cardápios físicos, vedando o uso exclusivo de QR Code. Além disso, não é permitido repassar custos de impressão ao cliente. Suas penalidades são:
- Advertência: na primeira infração, com 30 dias para correção
- Multa: até R$ 2.000 em caso de reincidência
Paralelamente, a Lei Estadual nº 10.032/2023 também exige cardápio físico em âmbito estadual com as mesmas restrições de QR Code.
Como essa norma dialoga com outras leis de inclusão?
A Lei 7.486/2016 está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que estabelece diretrizes nacionais para acessibilidade. No Rio, outras normas fortalecem esse ecossistema de direitos.
- Lei 7.999/2023 (sancionada em 17/07/2023): obriga restaurantes, bares e lanchonetes a oferecer atendimento prioritário (5% de vagas) e a divulgar publicamente essas informações.
- Lei 9.077/2025 (sancionada em 09/10/2025): determina que estabelecimentos divulguem, de forma acessível, informações sobre políticas públicas, programas sociais e localização de equipamentos de atendimento a pessoas com deficiência.
Dica rápida: manter um cardápio impresso com letras grandes já cumpre dois requisitos de uma só vez — inclusão visual e conformidade legal.